opinião
A lei mudou: congregação precisa ter CNPJ?
Uma vitória para as igrejas, especialmente as que estão iniciando sua jornada.

Você já sabe que as igrejas devem possuir inscrição no CNPJ para terem reconhecidos alguns direitos, a exemplo da imunidade tributária.
Mas no final do mês passado entrou em vigor a Instrução Normativa nº 1897, da Receita Federal, com o seguinte texto: “Ficam dispensados da inscrição no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento”.
Isso significa que, cumpridos os requisitos, congregações e pontos de pregação já não precisam ter CNPJ próprios.
Uma vitória para as igrejas, especialmente as que estão iniciando sua jornada.

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