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Conselho de Medicina e Psiquiatria se declaram contra liberação da maconha

As entidades médicas se manifestaram contra a liberação da droga.

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Prédio do Conselho Federal de Medicina (Foto: Reprodução/Wikipedia)

A descriminalização da maconha voltou a ser debatida no Brasil, com o Supremo Tribunal Federal (STF) colocando o tema em julgamento, ameaçando usurpar competência do Congresso Nacional. Apesar de agendado para quarta-feira (06), o julgamento foi suspenso pela terceira vez.

Duas entidades médicas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), manifestaram-se contra a liberação da maconha no país. Em nota conjunta, alertaram sobre os perigos do consumo da droga, alegando que a descriminalização do porte poderia resultar em aumento do consumo, fortalecimento do tráfico de drogas e aumento da violência.

As instituições destacaram que a maconha causa dependência grave, com danos físicos e mentais significativos, incluindo quadros psicóticos, alguns irreversíveis. Alertaram ainda sobre os riscos à saúde coletiva, influenciando o aumento de suicídios, homicídios e acidentes de trânsito.

O CFM e a ABP argumentaram que não há comprovação científica e experiência histórica de consequências positivas na sociedade com a descriminalização de drogas ilícitas. Defenderam que países com maior rigor no enfrentamento às drogas apresentam redução nos casos de dependência química e violência relacionada ao consumo e tráfico dessas substâncias.

As entidades médicas solicitaram que o governo brasileiro invista no combate ao tráfico de drogas e no tratamento de usuários, em vez de optar pela descriminalização.

O julgamento sobre a descriminalização da maconha está em andamento desde 2015, mas foi suspenso pela terceira vez. A ação questiona o artigo 28 da Lei de Drogas, que trata do transporte e armazenamento de drogas para uso pessoal, estabelecendo penas leves.

Além da descriminalização, o STF também debaterá os critérios para distinguir entre uso pessoal e tráfico, uma vez que a Lei de Drogas deixa essa definição ao critério do juiz.

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