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Igreja é condenada a indenizar esposa de pastor por vínculo trabalhista

Uma igreja neopentecostal localizada no interior paulista foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização e verbas rescisórias à esposa de um pastor após a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sediado em Campinas (SP), reconhecer vínculo empregatício entre a mulher e a instituição religiosa.
A decisão foi publicada no mês de julho e inclui o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, além de horas extras e multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com os autos do processo, a missionária atuou por cinco anos na igreja sem registro formal em carteira de trabalho. Sua jornada, segundo relatos, começava às 7h e terminava às 21h30, de domingo a sexta-feira. Entre suas atividades, constavam tarefas administrativas, organização de doações, preparo de refeições para líderes e contabilidade da congregação.
Durante a instrução processual, a autora declarou que seu salário era depositado diretamente na conta bancária do marido, pastor da mesma denominação. Acrescentou ainda que “todas as esposas de pastores eram obrigadas a servir à igreja”, sendo essa prática comum no ambiente religioso ao qual pertenciam. Grávida e em situação de risco, ela foi transferida para uma cidade a 1.358 km de sua residência, sem estrutura médica adequada, o que resultou em parto prematuro e complicações de saúde para o bebê.
A 3ª Vara do Trabalho de Campinas havia indeferido o pedido em primeira instância, entendendo que se tratava de atividade voluntária, de natureza religiosa. No entanto, em grau de recurso, a desembargadora relatora Adriene Sidnei de Moura David reformou a sentença. Segundo a magistrada, testemunhas confirmaram que havia obrigatoriedade nas tarefas desempenhadas pelas esposas de pastores, além da existência de remuneração mensal.
Para a relatora, o caso reúne os elementos característicos da relação empregatícia: “habitualidade, remuneração e subordinação”, o que afasta a tese de trabalho estritamente espiritual. A decisão também considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instrumento jurídico que orienta tribunais a levarem em conta desigualdades estruturais de gênero nos julgamentos.
Ao aplicar o protocolo, o colegiado enfatizou que o trabalho da autora não poderia ser interpretado apenas como um prolongamento da atuação do marido, mas como prestação de serviços à entidade religiosa com características típicas de um contrato de trabalho.
Com a decisão do TRT-15, a igreja deverá arcar com:
- Pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas pelo período de cinco anos;
- Indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil;
- Multa por descumprimento das normas rescisórias, conforme o artigo 477 da CLT.
O caso informado pelo portal Migalhas lança luz sobre a necessidade de observar a legislação trabalhista mesmo em contextos religiosos.

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