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Igreja obtém vitória na Justiça em disputa contra prefeitura
O juiz distrital William Osteen Jr., do Distrito Central da Carolina do Norte, decidiu no dia 21 de junho conceder uma liminar proibitiva à Summit Church, liderada pelo ex-presidente da Convenção Batista do Sul, JD Greear, suspendendo temporariamente a decisão do Conselho de Comissários do Condado de Chatham que rejeitava a proposta de rezoneamento de cerca de 100 acres de terra em Chapel Hill, onde a igreja pretende construir um novo campus.
A decisão foi publicada em um memorando de 50 páginas, como resposta à ação judicial movida pela igreja no início de 2024. A Summit Church alegou que a negativa do condado violava seus direitos garantidos pela Primeira e Décima Quarta Emendas da Constituição dos EUA, bem como pela Lei de Uso de Terras Religiosas e Pessoas Institucionalizadas (RLUIPA), uma legislação federal criada em 2000 para proteger o exercício religioso em contextos institucionais e regulatórios locais.
No processo, a igreja solicitou que o tribunal concedesse uma liminar preliminar e permanente, declarasse a negativa do condado nula, e impusesse à administração local a obrigação de aprovar tanto o rezoneamento quanto a planta do novo campus. A igreja também pediu o reembolso de custas processuais, honorários advocatícios e possíveis danos.
O juiz Osteen, ao avaliar os argumentos, reconheceu que a Summit Church apresentou evidências suficientes para justificar uma liminar proibitiva, que impede temporariamente o condado de negar o pedido da igreja, mas se recusou a emitir uma liminar obrigatória, que forçaria o governo local a aprovar imediatamente a proposta.
“Liminares obrigatórias são altamente desfavorecidas… especialmente quando resultariam em um tribunal federal ordenando que um governo local aja afirmativamente dentro dos limites do controle local tradicional”, escreveu Osteen. Ele alertou que, caso o Condado de Chatham saísse vencedor após recursos, já haveria uma estrutura “inadequada ou pela metade” construída no local, o que não atenderia ao interesse público.
Apesar da recusa da liminar obrigatória, Osteen determinou que a decisão de 16 de dezembro de 2024, na qual o Condado de Chatham rejeitou o pedido da Summit Church, “não terá força nem efeito enquanto aguarda nova ordem do tribunal”, desde que a igreja deposite uma fiança de US$ 2.000 no cartório judicial.
A liminar proibitiva não obriga o condado a aprovar o projeto, mas impede que a rejeição anterior tenha efeito legal durante o andamento do processo. Com isso, a igreja ganha tempo para continuar defendendo seu caso sem sofrer prejuízos imediatos.
O Departamento de Justiça dos EUA manifestou apoio à ação da igreja em abril, por meio de uma declaração de interesse protocolada duas semanas após os advogados do condado pedirem a rejeição do processo. Na ocasião, o procurador-geral adjunto da Divisão de Direitos Civis, Harmeet K. Dhillon, declarou: “A RLUIPA protege os direitos de grupos religiosos de exercerem sua fé livres do tipo exato de interferência governamental indevida demonstrado aqui”.
Segundo o Departamento de Justiça, a RLUIPA protege indivíduos e instituições religiosas contra regulamentos de uso da terra que sejam onerosos, desiguais ou discriminatórios. O juiz Osteen concluiu que a Summit Church provavelmente demonstrará, no curso do processo, que a negativa do Condado de Chatham representou um “fardo substancial” ao seu exercício religioso, o que é proibido pela legislação.
A decisão representa uma etapa preliminar, mas significativa, no processo judicial. A disputa segue em tramitação, com a possibilidade de novas ordens judiciais à medida que o caso avança, de acordo com informações do The Christian Post.
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