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Juíza de SC permite uso de “gênero neutro” em certidão de nascimento

Homem ganha o direito pelo TJSC de mudar seu nome e sexo na identificação.

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Homem com Certidão de Nascimento
Homem com Certidão de Nascimento (Foto: Reprodução/TV Integração)

Nesta segunda-feira (12), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu o direito a um morador do estado de declarar que seu gênero é neutro, ou seja, não se identifica nem como homem nem como mulher.

Esse processo também permitiu que o autor do pedido pudesse trocar de nome e alterar sua certidão de nascimento como não-binário, sem gênero definido. O caso corre em segredo de justiça e é permitida a entrada de recurso.

O indivíduo, não identificado, quando nasceu foi registrado como sendo do sexo masculino, porém nunca se identificou com nenhum dos gêneros, nem masculino, nem feminino e para mudar seu nome e seu sexo na certidão de nascimento teve que recorrer a justiça.

A decisão sobre o tema é uma das primeiras do Brasil e para resolver o TJSC se baseou em leis de outros países, e foi analisada pela juíza Vânia Petermann, que determinou a sentença levando vários fatores em consideração, e inclusive afirmou que o estado tem outros meios de identificar as pessoas.

As pessoas podem escolher o seu gênero

Segundo a magistrada, o STF já havia expressado a possibilidade de mudar o registro de gênero, independente do órgão sexual físico, além disso ela analisou a história sobre a trajetória de gênero e sexualidade tanto no Brasil como no exterior.

Para ela, as pessoas devem ter o direito de escolherem o seu genero sem sofrer preconceito ou discriminação, e lembrou que a ONU já adotou um conceito para o tema sobre as pessoas que não se encaixam com os sexo masculino ou feminino conhecido como “gênero neutro”.

“O Poder Judiciário, diante dos casos concretos, deve funcionar como respaldo jurídico, freando a discriminação das minorias e garantindo a todos o exercício pleno de uma vida digna. […] impedir as pessoas de serem o que sentem que são é uma afronta à Constituição”, disse Petermann.

Quanto a adequação do gênero na língua portuguesa para identificar o sexo neutro na documentação, a juiza afrmou que um espaço irá surgir para que a mudança na sociedade seja feita, mesmo sem pronome neutro.

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