música
Justiça condena Marcha para Jesus por não pagar direitos autorais

A Justiça de São Paulo decidiu que a Igreja Renascer em Cristo e a Prefeitura de São Paulo devem pagar aproximadamente R$ 213 mil por direitos autorais relacionados às músicas tocadas na Marcha para Jesus em suas edições de 2022 e 2023.
O valor deverá ser pago ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), segundo a sentença proferida pela juíza Liliane Hioki, após a igreja não realizar o pagamento dos valores devidos.
A Marcha para Jesus, idealizada pelo apóstolo Estevam Hernandes como um evento cristão de caráter ecumênico, acontece anualmente desde 1996 e faz parte do calendário oficial da cidade de São Paulo.
A Igreja Renascer, fundada na década de 1980 por Hernandes, organiza o evento, que é descrito como religioso e sem fins lucrativos, não havendo cobrança de ingressos ou remuneração direta.
A igreja argumentou em sua defesa que as músicas executadas durante o evento seriam de domínio público, o que dispensaria o pagamento de direitos autorais. Também afirmou que a responsabilidade pelo pagamento seria da prefeitura, já que os músicos contratados foram escolhidos pela administração municipal.
Por sua vez, a Prefeitura de São Paulo contestou o processo, alegando que o Ecad não especificou quais obras musicais foram executadas, dificultando a comprovação de que os direitos autorais deveriam ser pagos.
A prefeitura também questionou como poderia verificar se as músicas tocadas eram realmente passíveis de cobrança sem informações detalhadas, segundo a revista Oeste.
Decisão judicial
Apesar das alegações de ambas as partes, a juíza manteve a condenação, determinando que tanto a Igreja Renascer quanto a Prefeitura de São Paulo devem efetuar o pagamento ao Ecad.
Segundo a decisão, a utilização de músicas durante o evento, independentemente de sua finalidade religiosa ou gratuita, está sujeita às regras de proteção aos direitos autorais.
A sentença reforça que, mesmo em eventos religiosos ou sem fins lucrativos, o uso de obras protegidas por direitos autorais exige a devida compensação aos autores, salvo comprovação de isenção. A decisão ainda poderá ser contestada em instâncias superiores, caso as partes optem por recorrer.
Perspectiva legal
O caso ressalta a importância de regulamentar o uso de obras musicais em eventos públicos. O Ecad, responsável por arrecadar e distribuir os direitos autorais no Brasil, possui prerrogativa legal para cobrar valores devidos sempre que músicas protegidas forem executadas publicamente.
A decisão também levanta questões sobre a necessidade de maior clareza nos processos de cobrança, destacando a importância da identificação das músicas utilizadas, como argumentado pela Prefeitura de São Paulo em sua defesa.

-
igreja1 dia atrás
Após acusações, pastor se afastou e pediu aposentadoria milionária
-
política4 dias atrás
Sayão critica Lula em ataques a Israel: ‘Conversa boa é com Putin?’
-
testemunhos3 dias atrás
Veja a profecia que levou idosa de 62 anos a engravidar
-
política3 dias atrás
PT quer ensinar evangélicos, mas Coppolla lista versículos contra o partido; Veja
-
música4 dias atrás
Multa milionária mantinha Jottapê impedido de louvar; Veja valor e testemunho
-
igreja perseguida4 dias atrás
Entre perseguidores, China é apontada como o ‘principal carrasco do mundo’
-
vida cristã4 dias atrás
Médico do Incor ensina os benefícios do perdão para a saúde do coração
-
igreja1 dia atrás
Casal completa 74 anos de casado e morre no mesmo dia
-
evangelismo3 dias atrás
Neto de Billy Graham cobra evangelismo junto a jovens ‘espiritualmente famintos’
-
sociedade3 dias atrás
‘Circo’ no depoimento de Virgínia à CPI é sinal, diz pastor
-
internet2 dias atrás
Homem se filma queimando Bíblia e dias depois é achado morto
-
brasil3 dias atrás
Fortaleza: Calebe celebra gol com mensagem cristã após superar lesões