vida cristã
Liberdade religiosa: Juíza manda excluir pregação na Assembleia de Deus
Mensagem bíblica contra a homossexualidade foi proferida durante evento da mocidade.

Uma pregação proferida pelo pastor David Eldridge durante um evento da Assembleia de Deus de Brasília, abordando a condenação bíblica à homossexualidade, foi alvo de censura pela Justiça do Distrito Federal, que determinou a remoção do vídeo do YouTube.
O pastor David Eldridge, de origem norte-americana, esteve no Brasil em fevereiro deste ano, pregando no evento da União das Mocidades das Assembleias de Deus de Brasília (UMADEB). Durante a pregação, ele afirmou que a Bíblia Sagrada prevê a condenação ao inferno para aqueles que praticam a homossexualidade.
“Todo homossexual tem uma reserva no inferno, toda lésbica tem uma reserva no inferno, todo transgênero tem uma reserva no inferno, todo bissexual tem uma reserva no inferno, todo drag queen e prostituta tem reserva no inferno”, declarou.
A mensagem do pastor também abordou outros aspectos da sexualidade humana, como a lascívia: “Você, moça, que sai de casa com a saia curta e apertada, sabe o que está fazendo? Você tem uma reserva no inferno!”, pregou.
Entidades LGBT moveram uma ação solicitando a remoção do vídeo do YouTube. A juíza Lívia Lourenço Gonçalves, da 4ª Vara Cível de Taguatinga, acatou o pedido, desconsiderando os direitos fundamentais da liberdade de expressão e da manifestação religiosa, garantidos pela Constituição Federal, de acordo com informações do Conjur.
“A divulgação de vídeos do evento contendo o suposto discurso de ódio contra uma comunidade específica, baseados em supostas interpretações religiosas que, em grande parte, também não refletem o espírito cristão, podem fomentar atitudes discriminatórias e violentas por parte dos fiéis contra pessoas integrantes da comunidade LGBT+, o que não é admissível”, afirma trecho da decisão da juíza.
A decisão liminar, repleta de suposições, indica que o alerta contra o pecado, parte essencial da pregação cristã, é ofensivo às minorias: “Não se pode admitir que se perpetuem, mediante a ampla divulgação de vídeos, discursos que traduzam manifestações de degradação, inferiorização, subjugação, ofensa ou que incitem à intolerância ou discriminação, configurando possível crime, motivo pelo qual o pedido deve ser acolhido”.

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