Siga-nos!

igreja

Mãe será julgada por educar filho em casa; Entenda o caso

Avatar

em

Mãe será julgada por educar filho em casa; Entenda o caso
ADVERTISEMENT

A educadora Regiane Cichelero, residente em Santa Catarina, será julgada no dia 1º de julho por ter optado, em 2021, pela educação domiciliar do filho. Após o retorno das aulas presenciais no contexto pós-pandemia, ela e o marido decidiram não rematricular o menino na escola. A escolha resultou em uma ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina e na imposição de medidas judiciais contra a família.

O caso passou a contar com o apoio da ADF International, entidade jurídica cristã de atuação global, aceita no processo como amicus curiae — termo jurídico que se refere a uma organização que, embora não seja parte direta do processo, pode oferecer subsídios técnicos, jurídicos e sociais ao tribunal.

Recebi a notícia com alívio”, declarou Regiane. “A ADF é a maior organização jurídica do mundo dedicada à proteção da liberdade religiosa, liberdade de expressão, casamento e família, direitos dos pais e santidade da vida. Tê-la em nosso apoio é extremamente significativo”, completou.

Processo judicial desde 2022

A controvérsia teve início em março de 2021, quando as escolas reabriram no Estado. Regiane e o esposo decidiram continuar com a prática de homeschooling, por entenderem ser essa a melhor opção para a formação do filho. No entanto, em 30 de março de 2022, o Ministério Público ingressou com uma ação judicial, argumentando pela necessidade de matrícula obrigatória.

ADVERTISEMENT

Desde então, a Justiça concedeu duas liminares. A primeira, em abril de 2022, impunha multa entre 3 e 20 salários mínimos. A segunda, em julho do mesmo ano, estabeleceu multa diária de R$ 1 mil e cogitou o acolhimento institucional da criança.

A decisão que originou o recurso de Regiane foi emitida em abril de 2023. O recurso agora será avaliado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com audiência marcada para 1º de julho, ocasião em que os advogados apresentarão argumentos orais.

Apoio internacional

A ADF International, com sede na Europa e atuação em tribunais ao redor do mundo, manifestou-se oficialmente por meio do advogado Julio Pohl, consultor jurídico da entidade para a América Latina.

ADVERTISEMENT

Nenhum pai ou mãe deve temer a punição do Estado por escolher educar seu filho em casa”, afirmou Pohl. Ele complementou: “Regiane tomou a decisão legal e consciente de educar seu filho em casa. Esperamos que o tribunal confirme seus direitos e dê um passo importante para proteger os direitos dos pais no Brasil”.

A organização jurídica também destacou que mais de 70 mil crianças no Brasil são atualmente educadas em casa, e citou tratados internacionais: “O direito internacional dos direitos humanos protege o direito dos pais de escolherem o tipo de educação que seus filhos receberão”.

Regiane, por sua vez, afirma que a causa ultrapassou o âmbito familiar. “O ingresso da ADF vem consolidar ainda mais a certeza de que não estou sozinha e de que luto pelo reconhecimento de um direito anterior ao Estado, ao direito primário dos pais”, declarou.

ADVERTISEMENT

A educadora iniciou uma campanha online de assinaturas, que já reuniu mais de 13 mil apoios. Ela afirma estar disposta a seguir lutando até as últimas instâncias: “Nos manteremos firmes e resilientes até que haja uma sentença favorável, ainda que para isso precisemos recorrer à Corte Internacional de Direitos Humanos. Há muito tempo esta luta deixou de ser pela minha família, mas é uma luta por todas as famílias educadoras do Brasil”.

Princípios constitucionais

A educação domiciliar ainda não é regulamentada por lei federal no Brasil. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prática não é inconstitucional, mas depende de legislação específica para ser plenamente válida. Desde então, tramitam propostas no Congresso Nacional sobre o tema, com posições divergentes entre especialistas, políticos e entidades civis.

A Constituição Federal de 1988 reconhece, em seu artigo 229, que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores”, e o artigo 205 estabelece que a educação é dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.

ADVERTISEMENT

Expectativa para o julgamento

A audiência no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, marcada para 1º de julho, deve lançar novo olhar sobre a discussão nacional a respeito da educação domiciliar. Grupos favoráveis ao homeschooling veem o caso como emblemático, com potencial para influenciar decisões futuras e abrir caminho para o reconhecimento legal da prática no país.

A defesa aguarda que a presença da ADF como amicus curiae contribua para o julgamento de mérito e o reconhecimento do direito da família Cichelero à liberdade de ensino. Até lá, a expectativa é de que a repercussão nacional e internacional do caso fortaleça o debate sobre os limites do Estado frente à autonomia familiar.

Trending