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MP dá prazo para defesa de Claudia Leitte por não cantar Iemanjá
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) estabeleceu um prazo de 15 dias para que a cantora Claudia Leitte se pronuncie sobre a substituição do nome do orixá Iemanjá pela palavra “Yeshua” em uma música apresentada nos shows recentes. O caso, que envolve denúncias de racismo religioso, está sendo investigado pelo órgão.
Detalhes da Investigação
A promotora Lívia Sant’Anna Vaz, responsável pelo caso, agendou uma audiência pública para o dia 27 de janeiro, às 14h00, no auditório do MP-BA, em Salvador.
Os compositores da música Caranguejo também foram convocados para prestar esclarecimentos. A investigação busca apurar se a substituição pode ser classificada como violação à honra das religiões de matriz africana ou desrespeito ao patrimônio cultural.
A denúncia foi formalizada pela Iyalorixá Jaciara Ribeiro e pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), que alegam intolerância religiosa na alteração da letra da música, conforme informado pelo G1.
O episódio ganhou atenção após um vídeo de Claudia Leitte cantando “Yeshua” durante uma apresentação em Salvador, no dia 14 de dezembro. O conteúdo gerou críticas nas redes sociais e acusações de intolerância religiosa. Posteriormente, em entrevista no dia 29 de dezembro, Claudia afirmou: “Racismo é uma pauta para ser discutida com muita seriedade, não de forma tão superficial”.
Especialistas
A advogada Danielle Maria, do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), defendeu que a troca de palavras não configura racismo religioso. Ela destacou que a Constituição Federal assegura a liberdade de crença, e a alteração na letra representa uma manifestação pessoal da cantora, sem intenção de ofensa. Segundo Danielle, qualquer ação judicial relacionada ao caso caberia apenas aos compositores, caso julgassem haver dano moral ou descumprimento contratual.
Por outro lado, o advogado Igor Costa levantou a possibilidade de abuso de autoridade por parte de membros do MP-BA, caso as ações contra Claudia infrinjam sua liberdade religiosa, conforme prevê a Lei nº 13.869/2019.
O MP-BA continua a investigação para determinar se a mudança na letra configura dano moral coletivo ou violação dos direitos das comunidades de matriz africana. A audiência pública agendada e o avanço do inquérito serão determinantes para os desdobramentos do caso.
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