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opinião

O que a lei diz sobre a nomeação do diretor-geral da PF?

A grande acusação de Moro contra Bolsonaro

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Maurício Valeixo (José Cruz / Agência Brasil)

Como você já sabe, antes das 12:00 da última sexta o então Ministro da Justiça, Sérgio Moro, pediu demissão. Logo no início da tarde isso já era manchete mundial. Juristas – inclusive cristãos evangélicos – vieram a público, quase todos para repudiar uma suposta interferência do Presidente na nomeação do Diretor-Geral da Polícia Federal, pretendendo autonomia do Ministro nessa indicação. Um pouco mais tarde, às 17:00, o Presidente rebateu as acusações feitas pelo ex-juiz.

Feito esse resumo, e antes de entrar propriamente no assunto desse breve texto, preciso fazer duas observações.

A primeira é que não sou advogado do Presidente. Aliás, não conheci, não conheço e muito provavelmente não conhecerei Bolsonaro pessoalmente.

A segunda é que fiquei espantado com a imensa quantidade de condenações antecipadas do Presidente. E por que antecipadas? Porque, no “calor das emoções” e na pressa por um posicionamento, Bolsonaro sequer tinha sido ouvido pelos juristas sobre os quais falei acima.

E a Bíblia, me parece, não recomenda esse tipo de atitude. De acordo com o livro de Provérbios, “Não é bom proceder sem refletir, e peca quem é precipitado” (19.2). Não é por menos que o sábio Salomão, numa acusação recíproca entre duas mulheres, as ouviu antes de decidir para qual delas deveria entregar o bebê (1 Reis 3.16-28). Por isso escrevo esse texto apenas depois de ter ouvido as duas versões dos fatos…

Voltando ao assunto, talvez o grande motivo apresentado por Moro para sua saída tenha sido a suposta interferência de Bolsonaro na nomeação do comando da Polícia Federal. As provas dessa intervenção – diga-se de passagem, “exigidas” pela mídia (esse foi o termo utilizado pelo Jornal Nacional) –, pelo menos até o momento, são dois prints de conversas pelo WhatsApp. Aliás, tais provas foram repudiadas até mesmo por opositores do Presidente, como a Deputada Érika Kokay, do PT.

Sem entrar no mérito da robustez dessas provas, o que temos que responder é: de acordo com a lei, a quem pertence a atribuição de nomear o Diretor-Geral da Polícia Federal?

A Lei nº 9.266/1996, com a redação alterada pela Lei nº 13.047/2014 (sancionada pela então presidente Dilma Rousseff), assegura que o Diretor-Geral é nomeado pelo Presidente da República, tratando-se de um cargo “privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial” (art. 2º-C). Na mesma linha, o Decreto nº 73.332/1973, indica que esse Diretor-Geral é “nomeado em comissão e da livre escolha do Presidente da República” (art. 1º, caput).

O que significa, então, essa “livre escolha”? Significa que o Presidente pode nomear qualquer – isso mesmo, qualquer – “delegado de Polícia Federal integrante da classe especial”. Não há um mandato nem um prazo de validade para o exercício do cargo. O Presidente nomeia e exonera quando bem entender! Mesmo para aqueles que defendem que o ato de exoneração deve ser motivado, a “falta de confiança” pode muito bem ser uma razão invocada.

Só para compararmos, o Procurador-Geral da República também é nomeado pelo Presidente, mas somente após a “aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos” (art. 128, § 1º, da Constituição).

Ou seja, nesse último caso há duas diferenças:

  1. o nome precisa ser aprovado pelo Senado; e
  2. existe um prazo para o exercício do mandato.

Outra comparação possível está na nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Diz a Constituição que “Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal” (art. 101, parágrafo único). Perceba que, nesse caso, não existe um prazo para o exercício, sendo um cargo vitalício por conta do próprio texto constitucional (art. 95, I).

Dito isso, a lei garante que cabe ao Presidente – e exclusivamente a ele – o poder de nomear e exonerar o Diretor-Geral da Polícia Federal. Isso sem a necessidade de que o nome seja aprovado por qualquer órgão ou pessoa.

Aliás, segundo alegou o Presidente, o então Diretor-Geral não vinha dando a devida atenção a investigações que, no entender de Bolsonaro, deveriam merecer maior cuidado, a exemplo da facada ocorrida durante as eleições.

Aqui proponho uma pausa para perguntar: você conhece algum caso não esclarecido pela polícia? Se não é possível investigar tudo, que problema haveria no fato de o Presidente da República exigir maior empenho na solução de determinados crimes, especialmente daqueles que envolvem maior repercussão nacional?

Não é demais lembrar que o próprio Moro, em várias oportunidades, sempre disse que Bolsonaro nunca havia inferido nos trabalhos da Polícia Federal, muito menos pedido a suspensão de qualquer inquérito ou investigação. Nesse sentido, se Moro falou a verdade nas entrevistas anteriores, nenhuma – repito, nenhuma – investigação foi frustrada pelo Presidente.

Ainda, você precisa saber que o Ministério Público pode, sozinho e sem a ajuda da polícia, investigar crimes. Ou seja, a nomeação de um novo Diretor-Geral da Polícia Federal não teria qualquer poder de barrar investigações contra Bolsonaro, seus filhos ou quem quer que seja. Aliás, o Procurador-Geral da República já pediu a abertura de inquérito contra o Presidente para apurar as denúncias de Moro…

Concluindo, quero reforçar o aspecto bíblico desse texto: tome cuidado com a precipitação. No mundo da quarentena e das fake news somos ainda mais tentados a cometer esse pecado que, como todos os outros, ofende a Deus. E você não quer isso; ou quer?

Antonio Carlos da Rosa Silva Junior é Doutor e Mestre em Ciência da Religião (UFJF), Especialista em Ciências Penais (UNISUL) e em Direito e Relações Familiares (UNIVERSO), e Bacharel em Direito (UFJF) e em Teologia (CESUMAR). Autor de quase uma dezena de livros que abordam as inúmeras relações entre o Direito e a Religião, ou as diversas áreas de capelania.

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