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O sigilo nos segredos e confissões do gabinete pastoral

O sigilo com que deve ser tratado o aconselhamento pastoral é, também, uma questão ética.

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Homem deixando gabinete pastoral (Foto: Warren Wong/Unsplash)

Há muito tempo um assunto que desperta o interesse e até mesmo controvérsia entre os frequentadores de igreja diz respeito ao sigilo com que se deve tratar os segredos trazidos ao pastor. A Igreja Católica se refere a esta questão como o segredo sacramental da confissão, já nas igrejas evangélicas geralmente é referido como o sigilo da confissão, sigilo da clínica pastoral ou mesmo do gabinete pastoral. Independentemente da nomenclatura que se atribui, o que se trata é das questões que são abordadas em sigilo dentro de uma instituição religiosa, onde qualquer indivíduo possa ter confiado em determinado líder religioso.

Ouvir segredos, receber confissões e até documentos sigilosos faz parte do dia a dia do trabalho pastoral. Contudo, o recebimento destas informações sigilosas exige grande responsabilidade por parte do pastor. Não é aceitável que um pastor revele estes segredos a quem quer que seja, nem que se refira a eles, mesmo sem revelar quem é a pessoa, em seu sermão na igreja.

Quando lemos os evangelhos, claramente vemos que as pessoas confiavam em Jesus. Não há nenhum relato que mostre Jesus contando os segredos que as pessoas lhe confiavam. E, ainda, várias vezes Ele pediu aos discípulos que guardassem segredo, como por exemplo no caso da transfiguração.

Ainda hoje é necessário aprender esta lição de Jesus, pois o ministro religioso tratará de assuntos e situações que devem ficar em segredo absoluto. As pessoas enxergam no ministro religioso uma pessoa que está instituída de uma representatividade divina e por isso colocam sua confiança nele.

Tratar de assuntos que são sigilosos significa, geralmente, tratar de situações que estão causando sofrimento na vida dos indivíduos e de seus familiares. O sofrimento não é apenas a dor física ou a privação de algo básico para a vida, em muitas ocasiões o sofrimento é mental, ocasionado pelo pecado ou por uma consciência acusadora. Por isso as pessoas buscam o aconselhamento pastoral, em uma tentativa de encontrar respostas que tragam alívio a este sofrimento.

Somente pelo fato de um pastor receber os segredos que causam sofrimento em uma vida, e até mesmo a uma família, já deveria servir como sonoro alerta da seriedade com que deve ser tratada cada vida que busca o conselho do pastor. Mais uma vez, ressalta-se o exemplo de Cristo no tratamento com as pessoas que o buscavam. Ele disse: “Vinde a mim, todos os que estais cansados e oprimidos, e eu vos aliviarei” (Mt 11.28). Tratar de maneira sigilosa os assuntos levados até o gabinete pastoral é uma maneira de contribuir para o alívio do sofrimento das pessoas.

O sigilo com que deve ser tratado o aconselhamento pastoral é, também, uma questão ética. Qualquer conselheiro, seja ele o pastor, o padre ou o sacerdote, tem a obrigação ética de guardar sigilo daquilo que ouve durante um aconselhamento ou durante uma confissão. Até mesmo quando um assunto é tratado de maneira sigilosa dentro de uma instituição, por exemplo, numa convenção de pastores, deveria ser observado eticamente o sigilo sobre os assuntos confiados, não apenas por questões éticas, mas por questões legais também.

A confiabilidade é a essência da atividade profissional de um médico com seu paciente, de um advogado com seu cliente, bem como de um pastor com seu fiel. Tal confiabilidade tem amparo legal nas leis do sigilo profissional, como podemos observar no artigo 154 do Código Penal.

Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

O Código Canônico da Igreja Católica trata do sigilo sacramental, o Código de Ética Médica também trata do sigilo profissional, da mesma forma, o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil orienta sobre o dever de guardar sigilo dos fatos que o advogado tome conhecimento no exercício da profissão. Hoje em dia este assunto tem recebido maior atenção por parte das instituições evangélicas, como é possível observar no recente Código de Ética da Convenção das Igrejas e Pastores das Assembleias de Deus do Estado do Rio Grande do Sul, que orienta seus pastores a: sob nenhuma circunstância, revelar segredos que lhe forem confiados.

Assim, como indicam as leis e a própria ética, é dever não apenas do médico ou do advogado, mas também do pastor, guardar sigilo, especialmente por este estar supostamente revestido de uma autoridade divina. O ministro religioso que não tenha essa competência deveria abandonar o sacerdócio, pois o exercício da atividade pastoral pressupõe a capacidade do ministro manter em sigilo o que lhe é confiado.

Uma pessoa que descobre que seus segredos foram revelados por um ministro religioso, no qual ela depositou sua confiança, pois acreditava haver algo de divino em sua vida, sentir-se-á traída e extremamente ofendida. E a Bíblia ensina: É mais difícil reconquistar um amigo ofendido que uma cidade fortificada (Pv 18.19).

O sacerdote ao revelar segredos que deveriam estar guardados sob sigilo está cometendo um ato antiético, de traição e criminoso. Uma instituição religiosa ou ordem de ministros que deixa vazar segredos, como muitas vezes é visto em redes sociais, não apenas é indigna de confiança, como deveria responder por crimes.

O verdadeiro pastor vai seguir o exemplo de Jesus, que ensinou que há coisas que devem permanecer em segredo e que não traía a confiança das pessoas. Manter o sigilo do que lhe foi confiado é uma expressão de temor a Deus por parte do pastor, pois as pessoas que lhe procuram acreditam que ele está revestido de uma representação divina. Por fim, saber guardar sigilo das informações que lhe são confiadas é participar do ministério de Cristo dedicado a aliviar a opressão causada pelo sofrimento das pessoas.

Presidente da AD Viamão, foi missionário em Israel, África do Sul e Paraguai. Graduado em administração e teologia. Pós graduação em Metodologia do Ensino Superior, Ensino Religioso, Gestão Estratégica de Pessoas. Mestrado em Teologia.

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