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Orientador bíblico não é profissão, decide Tribunal do Trabalho

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão decidiu que orientador bíblico de igreja evangélica não é profissão, mas missão de caráter religioso. A decisão foi tomada por unanimidade e o tribunal não reconheceu o vínculo de emprego entre um orientador bíblico e a União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia — Missão Maranhense.

Os desembargadores consideraram que as atividades exercidas pelo orientador, que era canto, pregação, recepção e visitação- não caracterizam relação de emprego com a entidade religiosidade porque decorrem da sua convicção religiosa em divulgar a fé e são de natureza “essencialmente espiritual”, dizia o acórdão.

O desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, relator do processo, citou a doutrina e a jurisprudência para determinar que “as regras que disciplinam a relação de emprego não são aplicáveis ao membro da instituição religiosa, eis que exercidas por vocação religiosa, destinadas à assistência espiritual e à divulgação da fé. O trabalho religioso afasta a subordinação jurídica”.

O relator entendeu que os valores recebidos pelo orientador não têm natureza salarial, e que serviriam de auxílio para beneficiar o desenvolvimento da atividade religiosa. Não cabe recurso da decisão.

Fonte: Gospel Prime

Com informações de Consultor Jurídico

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