vida cristã
Pastor com nome sujo? Juristas comentam o tema
Juristas comentaram questões legais e éticas sobre o tema.

Questionamentos a respeito da credibilidade pastoral, tem ganhado cada vez mais espaço não apenas dentro dos templos, mas também nas redes sociais. Isso é o que afirmam os idealizadores do canal do YouTube chamado Direito Religioso.
Jean Regina e Thiago Vieira, são os juristas e idealizadores do canal, cujo objetivo é esclarecer temas a respeito da relação entre o direito e o meio religioso.
Em vídeo postado recentemente, os juristas explicam de forma clara e sucinta a importância da imagem do pastor e da organização jurídica que deve ocorrer nas instituições religiosas.
Inicialmente, os juristas explicaram que toda organização religiosa deve estar organizada juridicamente, através de diretoria estatutária e atas, e esse grupo deve ser composto por pessoas idôneas.
“Pessoas idôneas, quem são? São pessoas que não tem o nome sujo, não tenha protesto, não tenha ação criminal contra ela e não está no rol de culpados,” explicou Thiago Vieira.
Em seguida, Jean explicou sobre a diretoria estatutária.
“A diretoria estatutária de uma igreja será investida juridicamente através de uma ata de eleição que irá para o cartório. A ata é pública. Essa diretoria irá compor o chamado QSA – Quadro de Sócios e Administradores de uma entidade que fica registrado na receita federal, juntamente com o CNPJ,” disse.
Jean ainda explicou sobre a importância da idoneidade de pastores nesse âmbito.
“Então, se eu tenho um pastor presidente, líder estatutário que tenha problemas com restrição cadastral, isso pode gerar algum tipo de problema na vida da igreja? Porque afinal de contas, o pastor não é dono ou associado da igreja, mas sim membro, embora seja administrador,” questionou.
O jurista Thiago Ventura detalhou a relação de líderes com “nome sujo” e a representatividade deles perante a sociedade.
Como fica a relação com a igreja quando o Pastor está com “nome sujo”?
“Bem, a instituição religiosa tem um fim espiritual, ou seja, uma natureza diferente, por isso o estado não pode impor algumas coisas, tanto que o estatuto é livre. Mas, o artigo 46 fala da representação da entidade perante a sociedade, isso significa que é preciso ter uma identificação com a lei dos homens e isso se dá através das documentações já citadas aqui,” comentou Thiago.
“Por exemplo: uma igreja vai precisar ter conta em banco, comprar ou vender um imóvel entre outras atividades. E tudo isso necessita de uma avaliação de crédito e de quem é a pessoa jurídica e seus representantes,” exemplificou.
“Isso significa que, se o pastor tiver o nome sujo, ele terá dificuldades com movimentações bancárias, não conseguirá obter crédito para a igreja, nem comprar e vender imóvel,” afirmou o jurista.
Ao final do vídeo, os juristas foram assertivos aos responder a seguinte pergunta: Se tiver o nome sujo, o que fazer?
Resolva! Se eu não cuido do meu, dificilmente eu vou conseguir cuidar do dinheiro dos outros.
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