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Pastor é condenado por tratar oferenda como ‘obra do diabo’

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Pastor é condenado por tratar oferenda como ‘obra do diabo’

A Justiça de São Paulo condenou o pastor Danilo Santana Santos, da Assembleia de Deus, por preconceito e discriminação religiosa contra uma religião de matriz africana.

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O caso teve início em fevereiro de 2024, quando, segundo denúncia do Ministério Público, o pastor foi chamado para “desfazer” uma oferenda deixada próxima à residência de fiéis de sua igreja, em Mauá, na região do ABC Paulista.

Durante a ocasião, ele teria feito declarações consideradas intolerantes em relação ao ritual religioso. De acordo com a Promotoria, o pastor se referiu à oferenda como “obra do Diabo”, “imundície”, “sujeira do inferno”, “mal” e “desgraça”. As falas foram registradas em vídeo e denunciadas ao Disque 100, serviço do governo federal voltado para denúncias de violações de direitos humanos.

Uma testemunha, responsável por relatar o caso às autoridades, afirmou que “a intolerância religiosa gera preconceito e malefícios para a sociedade”.

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Defesa do pastor

No processo, o pastor Danilo Santana Santos alegou que apenas realizou uma oração sobre os objetos deixados na via pública, exercendo seu direito à liberdade religiosa. Segundo ele, em nenhum momento houve intenção de ofender ou atacar qualquer crença.

“A liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado pela Constituição”, declarou o pastor em sua defesa, argumentando que sua única intenção era afastar qualquer possibilidade de a oferenda ter sido feita para causar algum mal.

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Decisão da Justiça

O juiz Paulo Campanella, responsável pelo caso, considerou que o réu não se limitou a manifestar sua fé, mas vilipendiou um símbolo religioso da Umbanda, o alguidar, recipiente de barro utilizado para oferendas.

“Ele ofendeu a outra religião, de forma pejorativa, referindo-se ao símbolo como ‘lixo’, ‘sujeira do inferno’, ‘desgraça’, ‘obra do Diabo’ e ‘imundície’”, afirmou o magistrado na sentença.

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O juiz também ressaltou que o simples descarte de uma oferenda na rua não configura crime, mas sim a manifestação de desrespeito e humilhação à religião.

Diante disso, o pastor foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto. No entanto, a pena foi substituída pela prestação de serviços comunitários pelo mesmo período. A defesa do religioso ainda pode recorrer da decisão, segundo a Oeste.

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