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Pastor envolvido em fraudes milionárias é afastado da CGADB

Efraim Soares de Moura é acusado de fazer parte de uma quadrilha de golpes ao Poder Judiciário.

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Efraim Soares de Moura
Efraim Soares de Moura (Foto: Reprodução/PrintScreen)

A Convenção Geral das Assembleia de Deus no Brasil (CGADB) afastou oficialmente o pastor Efraim Soares de Moura, acusado de fazer parte de uma quadrilha que aplicava golpes através de fraudes ao Poder Judiciário.

O grupo criminoso do qual o pastor fazia parte, criava histórias fictícias de reconhecimento de paternidade para mover processos contra pessoas vivas ou mortas, com contas bancárias milionárias sem movimentação.

Os envolvidos “encenavam” a busca de reconhecimento da paternidade, advogados, ex-policiais e até um juiz (Levine Raja Artiaga) que finalizava as fraudes dando ganho às causas dos ilegítimos requerentes.

O caso se tornou conhecido depois que foi exibido no Fantástico, da TV Globo. O pastor Moura ficou em silêncio diante do depoimento ao Ministério Público e também preferiu não dar nenhuma entrevista.

Gabriella de Queiroz Clementino, promotora responsável pela investigação, afirmou que o caso evidenciou que existem outras ações no país que são histórias falsas e ações fraudulentas.

Diante dos fatos, a CGADB emitiu uma nota dizendo que não admite práticas de crime por seus ministros filiados e até que as investigações sejam concluídas o pastor Efraim ficaria afastado das suas funções, segundo o portal JM Notícia.

Confira a nota na íntegra:

“A Convenção Geral dos Ministros das Assembleias de Deus do Brasil – CGADB, por seu Presidente Pr. José Wellington Costa Junior, através da presente Nota Oficial, vem, à público, manifestar-se quanto aos fatos noticiados pela imprensa em 24 de Outubro de 2021,  apresentando o Pr. Efraim Soares de Moura (Itumbiara – GO), como “peça chave em práticas criminosas no desvio de valores em contas bancárias”.

A gravidade das denúncias, investigadas pelo Ministério Público do Estado de Goiás, enquadradas na Lei das Organizações Criminosas n. 12.850/2013 e Artigos 171 e 133 do Código Penal Brasileiro, também indicam referido ministro como protagonista do esquema criminoso.

A CGADB não coaduna e não admite tais práticas por quaisquer de seus ministros e, já determinou a instauração do devido Processo Ético Disciplinar em desfavor do Pr. Efraim Soares de Moura, para a aplicação das medidas disciplinares cabíveis, previstas no Estatuto, Regimento Interno e Código de Ética e Disciplina, observado o devido processo legal.

Rio de Janeiro, 26 de Outubro de 2021

Pr. José Wellington Costa Junior

Presidente”

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