opinião
STF e a cultura de morte
Os teus olhos me viram a substância ainda informe, e no teu livro foram escritos todos os meus dias, cada um deles escrito e determinado, quando nem um deles havia ainda. Sl 139:16
É alarmante que o Órgão máximo do Poder Judiciário no Brasil, o Supremo Tribunal Federal – STF, tenha se pautado em fomentar uma cultura de morte com precedentes que tendem a aprovar a descriminalização do aborto em nosso país. Nesse artigo, traçarei um breve histórico das tentativas de se aprovar o aborto no Brasil, bem como a recente participação do Judiciário nessa questão.
É importante, inicialmente, deixar claro que a legitimidade constitucional para legislar é do Congresso Nacional, consoante arrazoa o art. 44 da Constituição Federal: “O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.” Ainda no Capítulo da Constituição Federal que se refere ao Poder Legislativo (Capítulo I do Título IV) está a Seção VIII (uma subdivisão do Capítulo), que trata do Processo Legislativo, o qual compreende a elaboração das leis de um país (art. 59 da Constituição Federal), ou seja, cabe ao Congresso Nacional iniciar e promover o Processo Legislativo – elaboração de leis – no Brasil.
Por outro lado, o STF tem extrapolado suas atribuições ao decidir na “canetada” sobre temas que são de competência exclusiva do Congresso Nacional. Ou seja, o STF, que deveria ser o guardião da Constituição, é o primeiro a despedaçá-la. Dentre esses temas está a questão do aborto. Ora, a representação popular está intrinsicamente ligada ao Parlamento, e não em 11 juízes que nunca passaram por um processo eleitoral, e que se acham “deus”, como se pudessem fazer tudo a qualquer hora e da forma que quiserem.
O Brasil deve ter cuidado para que não se repita aqui o que recentemente aconteceu com a Venezuela, ou seja, um Poder Judiciário que toma as vezes do Poder Legislativo por motivos escusos e ideológicos. Vencida a questão de que o STF está extrapolando suas atribuições, o que afronta veementemente a democracia, passemos à questão do aborto em si.
No mês de novembro do ano passado, a 1º Turma do STF decidiu que não cabia prisão àqueles que praticaram aborto em uma clínica clandestina em Duque de Caxias-RJ. Dos 4 ministros dessa turma, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin votaram pela descriminalização do aborto. Apenas o ministro Luiz Fux não adentrou na questão. Ora, se esse ponto não foi aprovado no Parlamento é porque a sociedade brasileira legitimamente representada não o quis, ou o processo de discussão ainda está em curso, dado sua complexidade!
Há mais de 20 anos se tenta legalizar o aborto no Brasil. O Projeto de Lei – PL mais antigo é o 1.135/91 (arquivado em dezembro de 2011). Em julho de 2012 foi apresentado no Senado Federal o PL 236, versando sobre a mesma matéria. Segundo esse PL, o aborto deveria ser liberado até o 3º mês. Mas sob quais critérios? Segundo o Art. 128 desse PL:“Para interrupção da gravidez, aborto, será necessário apenas que a mulher apresente um laudo psicológico informando não estar pronta ou não desejar ser mãe”.
Ora, no Brasil, um psicólogo não pode receitar um analgésico sequer para dor de cabeça. No entanto, segundo esse PL poderá atestar e autorizar o aborto. Completo absurdo! Agora imagine se coubesse ao Judiciário resolver essa questão. Como a sociedade poderia intervir junto aos seus representantes? Não poderia…
Aqueles que defendem o aborto, utilizam os seguintes argumentos:
Aborto é questão de saúde pública. Milhares de mulheres morrem por causa do aborto no Brasil.
Resposta:
Em 9 anos, menos de 390 mulheres no Brasil morreram por causa do aborto1. Isso é sério. O número é alto. Mas os defensores do aborto multiplicam esse número por milhares.
Vamos liberar o aborto no Brasil para acabar com o crime, já que crianças pobres já nascem bandidas.
Resposta:
Crianças pobres não são bandidas, são destinatárias do Reino de Deus!
Direito da mulher: a mulher tem o direito de decidir sobre o seu corpo.
Resposta:
Quem foi que disse que o bebê é extensão do corpo da mulher? N gravidez a mãe é o agente passivo, sendo a criança o agente ativo. Se o bebê fosse extensão do corpo da mulher, por que precisaria estar envolto em uma placenta, para que não seja expelido? As mulheres façam o que quiserem com seus corpos, mas isso não significa o direito de assassinar um bebê, pois este não é extensão do seu corpo.
Outro ponto que precisa vir às claras é a questão financeira envolvida nisso tudo! Não se engane, há grandes empresas patrocinando movimentos pró-aborto no Brasil.
Para que se tenha noção da profundidade diabólica dessa questão, nos EUA, clínicas pagam por órgãos de bebês abortados, sob os seguintes valores2: (1) Medula Espinhal: 325,00 dólares; (2) Fígado: 150,00 dólares; (3) Pâncreas: 50,00 dólares; (4) Cérebro: 999,00 dólares e (5) Qualquer dos braços: 150,00 dólares. Mas quem são os financiadores e interessados nessa barbárie?
Os compradores são as indústrias de pesquisa de medicação e de vacina, que precisam de tecido humano para fazerem seus experimentos. Irmãos, isso é abominável aos olhos do Senhor! Um dos maiores patrocinadores de movimentos pró-aborto no Brasil é a Fundação Ford, entidade ligada à indústria de vacinas.
No final das contas, os maiores patrocinadores dessa cultura de morte são aqueles que querem lucrar com esse massacre dos fortes sobre os indefesos.
A reboque dessa manipulação do inferno está o Poder Judiciário do Brasil. O Brasil é, em sua maioria esmagadora, contra a prática do aborto3. Daí vem o STF e quer institucionalizar na “marra” esse morticínio cruel e desumano. Se os senhores juízes desejam legislar, que renunciem às suas togas e se candidatem aos cargos de Deputado Federal ou Senador da República, mas não afrontem toda a sociedade brasileira como se fossem “deus” aqui na Terra.
Como esse segmento abortista é hipócrita e contraditório. Para aqueles que defendem o aborto, uma bactéria em marte é “vida”, mas um bebê até o 3º mês não o é. Isso é, além de incoerente, um grave pecado!
Precisamos orar por nosso país, de modo que esse assassínio em massa não seja aprovado. Igreja do Senhor, não podemos nos calar ante essa maldade e covardia, fundamentados na Constituição Federal, que nos garante a livre manifestação do pensamento e de crença religiosa: “Art. 5º, IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;” e VI: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Que Deus livre o Brasil desse mal!
- Fonte: www.datasus.gov.br
- LDI – Life Incorporated Post Box 226 – Denton, Texas 7602 – Protocolo Confidencial Maio/Agosto de 1999.
- Pesquisa do IBOPE: 79% da população é contra o aborto. Em 1º/02/2015.
- Informações de uma palestra da Prª Damares.
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