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Universal: TST nega pedido de indenização de ex-pastor
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido de um ex-pastor da Igreja Universal do Reino de Deus em Mato Grosso do Sul que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício e indenização por danos morais após atuar na denominação entre 2011 e 2024.
Na ação, o ex-pastor afirmou que exercia funções típicas de empregado, com excesso de atividades, metas internas, ausência de férias e trabalho até no único dia de folga. Ele declarou que os valores recebidos mensalmente variavam entre R$ 3,2 mil e R$ 5,5 mil e alegou ter sido submetido a vasectomia de forma compulsória como condição para permanecer no ministério pastoral.
A Justiça do Trabalho concluiu que não estavam presentes requisitos previstos na CLT para configurar relação de emprego, como subordinação jurídica, onerosidade e habitualidade. Testemunhas relataram que a igreja fornecia moradia e que os valores recebidos tinham finalidade de custear despesas familiares, ponto considerado pelo Judiciário como compatível com atividade de natureza religiosa e vocacional.
O processo registrou atuação do ex-pastor em igrejas de Bataguassu, Campo Grande, Pedro Gomes e Cassilândia, em Mato Grosso do Sul, além de períodos em cidades de Equador, Colômbia e Venezuela. Ao retornar ao Brasil, ele foi designado para Bom Jesus, no Rio Grande do Norte, onde ocorreu o desligamento da instituição.
Sobre a alegação de vasectomia forçada, a Justiça reconheceu que o procedimento foi realizado, mas entendeu que não houve prova suficiente de que a cirurgia tenha sido imposta pela igreja. A decisão apontou ausência de elementos que demonstrassem coação institucional ligada à decisão médica.
A decisão também tratou das metas de arrecadação mencionadas na ação. O Judiciário considerou que elas se referiam a contribuições voluntárias de fiéis, voltadas à manutenção da igreja e a ações sociais, sem comprovação de finalidade comercial ou de punições por descumprimento de regras internas.
Com isso, o TST manteve os entendimentos das instâncias anteriores e negou, de forma definitiva, tanto o reconhecimento do vínculo de emprego quanto o pedido de indenização por danos morais.
Casos semelhantes tiveram decisões diferentes em outras situações. Em novembro de 2025, a Justiça do Trabalho em Belo Horizonte (MG) condenou uma igreja a pagar R$ 95 mil por danos morais a um ex-pastor que afirmou ter sido coagido a fazer vasectomia para permanecer no cargo, com reconhecimento de vínculo e verbas rescisórias.
Em março de 2025, a Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada no Ceará a pagar R$ 100 mil a um pastor que declarou ter sido forçado a realizar o mesmo procedimento, e a decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE).
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