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opinião

Você pode ser o próximo a ser condenado

Nome social e uso de banheiros

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Banheiro (Photo by Tim Mossholder on Unsplash)

A recente decisão do STF de criminalizar a homofobia continua gerando imensas repercussões. Hoje vamos tratar da mudança do nome social e do uso de banheiros de acordo com a identidade de gênero. Como isso impacta a sua vida?

Há pouco mais de um ano (março de 2018) o mesmo Supremo decidiu “reconhecer aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil”. Isso mesmo! Basta a simples manifestação de vontade da pessoa.

Seguindo essa direção, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº 73/2018, através do qual foi permitida a “averbação do prenome, do gênero ou de ambos” (art. 3º, caput). Assim, mesmo sem a cirurgia de mudança de sexo, ou sem qualquer laudo médico que comprove que o indivíduo é transexual, pode haver a mudança do NOME, do GÊNERO ou de AMBOS.

Ou seja, “João” pode simplesmente acordar num dia e, mesmo sem o argumento de se sentir uma mulher, mudar seu nome para “Maria” e continuar com o pênis. A partir daqui, segundo a norma, todos devem chamar “João” de “Maria” – afinal, é assim que essa pessoa se sente –, sob pena de condenação por danos morais.

Aliás, qual banheiro João/Maria deve usar? O que se refere a seu gênero ou ao sexo? Os juízes estão dizendo que a “mulher” Maria – com pênis, diga-se de passagem – vai usar o banheiro com outras mulheres. Mas e se essa “mulher” abusar sexualmente de outra no banheiro feminino, será que o Estado indenizará a abusada por conta dessa permissão dada pelo próprio Estado? É mais fácil você ser condenado por constranger essa “mulher” a usar o banheiro masculino (enfim, mulheres não possuem pênis)!

Não é demais lembrar que em junho de 2018 – ou seja, depois da decisão do Supremo – o STJ não permitiu que uma mulher de nome “Tatiane” alterasse seu prenome para “Tatiana”, como era reconhecida pela sociedade. Mas se a mesma “Tatiane” quisesse se chamar “Marcos”, ainda que mantendo o gênero feminino, aí tudo bem…

Que tempos os nossos! E que costumes!” (Cícero)

Antonio Carlos da Rosa Silva Junior é Doutor e Mestre em Ciência da Religião (UFJF), Especialista em Ciências Penais (UNISUL) e em Direito e Relações Familiares (UNIVERSO), e Bacharel em Direito (UFJF) e em Teologia (CESUMAR). Autor de quase uma dezena de livros que abordam as inúmeras relações entre o Direito e a Religião, ou as diversas áreas de capelania.

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