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Corte mexicana reconhece o direito de profissionais de saúde a negar o aborto

Milhares de cidadãos mexicanos se manifestaram em prol da vida.

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Aborto
Embrião abortado (Foto: Direitos Reservados/Deposiphotos)

No México, a Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) julgou uma ação de inconstitucionalidade apresentada pela Comissão Nacional dos Direitos Humanos, que pedia que os artigos de consciência da Lei Geral da Saúde fossem derrubados.

Na primeira parte do julgamento, a maioria dos juízes decidiu que os três primeiros artigos contestados não são inconstitucionais. Logo, os profissionais de saúde só serão obrigados a participarem de abortos quando se tratar de risco de vida do paciente ou urgência médica.

O resto das contestações continuarão a ser julgadas na segunda-feira, 20 de setembro.

Para o presidente da Frente Nacional pela Família (FNF), Rodrigo Iván Cortés, a votação da Corte mostra que eles decidiram não declarar inconstitucional o direito à objeção de consciência em relação ao aborto.

“Obviamente, há várias questões que vão continuar sendo discutidas e votadas”, disse ele à ACI Prensa. “Mas em essência o que já votaram e ficou firme é que a Suprema Corte decidiu que não é inconstitucional o direito à objeção de consciência no âmbito da saúde, contido na Lei Geral de Saúde, que é uma lei federal”.

Manifestação contra o aborto no México

No dia 7 de setembro a Suprema Corte mexicana declarou com 10 votos dos 11 ministros presentes a inconstitucionalidade de artigos do Código Pena de Coahuila que penaliza o aborto e profissionais que colaborassem com a prática.

No entanto, em 9 de setembro, dois dias depois, os mesmos 10 ministros declararam inconstitucional proteger a vida desde o momento da concepção.

Enquanto isso, 2,5 mil pessoas se manifestaram em frente ao prédio, outras 70 mil assinaram uma campanha no CitizenGO rejeitando o aborto e mais 30 mil assinaram uma campanha semelhante no Activate.

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