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Eduardo Leite impõe passaporte de vacinação no Rio Grande do Sul
Nova regra passa a valer obrigatoriamente para estabelecimentos a partir do dia 18 de outubro.
Nesta sexta-feira (1°), o governo do estado do Rio Grande do Sul publicou novas regras sanitárias que exigem o comprovante da vacinação e testagem para que os estabelecimentos funcionem.
As novas medidas são mais um passo totalitário do governador Eduardo Leite, que durante a pandemia chegou a listar os itens que poderiam ser vendidos em supermercados.
As regras começam a ser aplicadas obrigatoriamente no dia 18 de outubro. No entanto, o site oficial do Estado sugere que os estabelecimentos já comecem a adotar as regras de forma imediata.
O governo impôs novas medidas no Decreto 56.120, publicado na 3ª edição do Diário Oficial do Estado (DOE) na última sexta-feira, 1º de outubro, e valerá para locais de eventos sociais infantis e de entretenimento, casas noturnas, competições esportivas, feiras, shows, cinemas, teatros, parques temáticos e similares.
Quem quiser usar mais do que 30% da capacitação do local deve exigir o comprovante da vacina ou o teste negativo para Covid-19, caso contrário deverão seguir os protocolos anteriores.
“Estabelecimentos turísticos que exigirem o passaporte de vacinação deverão ter rígido controle da ocupação, sendo até 80% da lotação autorizada no alvará ou PPCI para locais com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo (MTur) e até 60% da lotação nos que não têm a certificação federal”, diz o site do governo do estado.
Veja o cronograma para exigência da vacinação:
- 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro.
- 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro.
- 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º outubro a 30 novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.