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Cristãos pedem audiência na OEA para denunciar Supremo
As questões giram em torno da restrição da liberdade religiosa no Brasil.

Juristas e parlamentares cristãos, católicos e evangélicos, registraram um pedido de audiência na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA) para debater as questões da liberdade religiosa no Brasil.
O motivo foi depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 9 a 2, em 8 de abril, manter as restrições das celebrações religiosas para os executivos dos municípios e estados, que estava em discussão como mostramos aqui.
Os autores do pedido dizem que essa intervenção do estado na realização dos cultos presenciais durante a pandemia é indevida, pois ela fere “os princípios da dignidade da pessoa humana, liberdade religiosa e laicidade estatal”.
Quem assina o documento são os representantes do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e da Frente Parlamentar Mista do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos Humanos e da Justiça Social.
Sobre o documento
“A última instância do Poder Judiciário brasileiro decidiu que prefeitos e governadores podem impedir, através de decretos, sem o devido processo democrático de discussão e aprovação de uma lei nas respectivas casas legislativas, os cidadãos de realizarem atividades religiosas presenciais, impossibilitando-os, portanto, de exercerem o direito humano e constitucional de viés fundamental, garantia inegociável à liberdade de crença e religião”, diz os autores do pedido.
Eles também listaram à CIDH quatro solicitações, confira quais são elas:
a) Apresentar de modo mais detalhado informações sobre a situação atual da liberdade religiosa e de culto no Brasil;
b) Discutir sobre os limites de cerceamento ou restrições das liberdades individuais e coletivas, entre elas a liberdade religiosa;
c) Discutir sobre a aplicabilidade e o limite da imposição de restrições à liberdade de manifestação da religião por autoridades brasileiras durante a pandemia do COVID-19, em consonância com o disposto no art. 12, item 3, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, com o propósito de evitar o cerceamento absoluto deste direito humano fundamental;
d) Requerer providências da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre a violação do direito à liberdade religiosa no Brasil, a fim de investigar, adotar medidas cautelares específicas, pronunciar e emitir recomendações sobre o caso.

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