vida cristã
Globo e Diante do Trono travam batalha milionária na Justiça
Globo processou ministério de louvor por quebra de contrato.

A banda Diante do Trono está sendo processada pelo Grupo Globo por conta de contratos assinados pelo ministério de louvor liderado por Ana Paula Valadão assinado com a gravadora Som Livre.
O valor cobrado na Justiça gira em torno de R$ 1 milhão e envolve um contrato assinado em 2009 pelo grupo de louvor com a gravadora que se tornou responsável pela distribuição dos álbuns e DVDs do ministério.
Segundo a visão da direção da Globo, o contrato permitiria que a emissora explorasse a imagem do ministério de louvor em transmissões regionais e nacionais pelo canal e suas afiliadas.
De acordo com o Notícias da TV, o Diante do Trono teria rejeitado comparecer a nove shows fechados pela Som Livre para o ano de 2014, mas os primeiros sinais de insatisfação teriam ocorrido em 2013, quando Ana Paula Valadão disse que não aceitaria interferências.
“O nosso jeito de ser tem que permanecer intocado. Se vão vender nosso produto, vão vender exatamente o que nós colocarmos ali. Ninguém vai escolher meu repertório, entendeu?! Então existem limites. Ninguém vai dizer como eu devo vestir, como eu devo falar”, disse.
O ministério de louvor também recusou lançar um álbum por ano com músicas inéditas.
A Globo também acusa o Diante do Trono de romper o contrato sem o pagamento da multa indenizatória.
Batalha judicial
A Justiça já deu ganho de causa ao Grupo Globo em todas as instâncias ao longo dos últimos cinco anos, incluindo o Superior Tribuna de Justiça (STJ).
Inicialmente, o valor cobrado pela emissora era de R$ 272,1 mil, mas foi atualizado para R$ 1,078 milhão, o que representa quatro vezes a cifra inicial.
Embora tenha sido derrotado na Justiça, o ministério de louvor não desistiu de reverter a cobrança, movendo uma nova ação contra a Globo para não pagar a indenização, alegando que a correção monetária aplicada estaria representando enriquecimento ilícito da empresa.
Porém, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, no último dia 13, que o ministério de louvor deve arcar com o valor do processo, já que o entendimento dos desembargadores é que houve uma quebra de contrato e o valor deve ser quitado.

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