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Google e Meta protestam: liberdade de expressão ameaçada

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Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 26 de junho, que empresas de tecnologia podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários, mesmo sem ordem judicial prévia. A decisão altera o entendimento vigente do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então condicionava a responsabilização à inércia diante de uma decisão judicial de remoção.

Após doze sessões de julgamento, os ministros fixaram uma tese que flexibiliza a regra e passa a permitir que plataformas como Google, Facebook, Instagram e WhatsApp respondam por danos caso não removam conteúdos mesmo após notificação privada, ou seja, feita diretamente por usuários.

Reações das empresas

A Meta, empresa de Mark Zuckerberg, afirmou em nota ao Estadão que a decisão coloca em risco a liberdade de expressão no Brasil: “A decisão levanta preocupações sobre a liberdade de expressão e as milhões de empresas que usam nossos aplicativos para crescer seus negócios e gerar empregos no Brasil”, declarou a empresa.

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A big tech acrescentou que enfraquecer o artigo 19 traz “incertezas jurídicas” e poderá comprometer “a inovação e o desenvolvimento econômico digital”, além de “aumentar significativamente o risco de fazer negócios no Brasil”.

A Google, que também se manifestou publicamente, disse que o novo entendimento do STF poderá “impactar a liberdade de expressão e a economia digital”. Em nota, a empresa afirmou estar aberta ao diálogo e declarou que irá avaliar a tese aprovada e seus impactos nos produtos e serviços da companhia.

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Histórico do caso

As duas empresas se posicionaram contra o julgamento desde o início. Em dezembro de 2023, a Meta divulgou nota reforçando sua posição: “Temos uma longa história de diálogo e colaboração com as autoridades no Brasil, incluindo o Judiciário. Mas nenhuma grande democracia no mundo jamais tentou implementar um regime de responsabilidade para plataformas digitais semelhante ao que foi sugerido até aqui no julgamento no STF”, disse a empresa na época.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, declarou durante a leitura do voto que o tribunal procurou conciliar a proteção da liberdade de expressão com a necessidade de evitar abusos na internet.

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“O Supremo preservou, na maior extensão possível, a liberdade de expressão, sem permitir, no entanto, que o mundo desabe num abismo de incivilidade, legitimando discursos de ódio ou crimes indiscriminadamente praticados na rede”, afirmou Barroso.

Oposição ao Congresso

Internamente, ministros do STF consideraram o julgamento como um dos mais relevantes da história recente da Corte. Desconsiderando o texto em vigor do Marco Civil da Internet, eles relataram que aguardavam uma iniciativa do Congresso Nacional para regulamentar as redes sociais, mas a expectativa se esvaziou após o fracasso do Projeto de Lei das Fake News.

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“O tribunal esperou, e por alguns anos, que houvesse o procedimento legislativo do Congresso Nacional, mas nós não temos a faculdade de deixarmos de julgar alguma questão pela ausência indefinida de lei”, justificou Barroso.

Nova regra

Com a decisão, o Supremo estabeleceu que as plataformas digitais poderão ser responsabilizadas por omissão, caso não retirem conteúdos ilegais após serem notificadas extrajudicialmente por usuários. A responsabilidade não se restringe mais apenas ao descumprimento de ordem judicial, como estabelecia originalmente o artigo 19.

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A decisão não extingue a proteção legal das plataformas, mas muda o ponto de partida da responsabilização, tornando a moderação de conteúdo um dever mais ativo por parte das empresas, inaugurando um novo paradigma para o funcionamento das redes sociais no Brasil. Em um contexto global em que plataformas digitais têm sido pressionadas por governos e organismos internacionais a conter desinformação, discurso de ódio e crimes virtuais, a decisão brasileira estabelece a censura ao impor responsabilização das empresas de tecnologia.

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