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Novas regras do Pix e cartões: o que muda na fiscalização da Receita

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Novas regras do Pix e cartões: o que muda na fiscalização da Receita

A Receita Federal reforçou que o aumento na fiscalização de transações financeiras via Pix e cartões de crédito não implica na criação de novos impostos. O esclarecimento veio após a circulação de rumores nas redes sociais sobre a suposta tributação dessas operações.

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Novas regras

Desde 1º de janeiro, estão em vigor novas normas que ampliam a fiscalização de transações financeiras. Agora, movimentações via Pix que somam, mensalmente, pelo menos R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas deverão ser comunicadas à Receita Federal. Esses limites também se aplicam a operadoras de cartão de crédito, bancos digitais e carteiras virtuais.

Instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, já tinham a obrigação de reportar movimentações nesses valores.

Foco no IR

A Receita Federal informou que o objetivo das novas normas é aprimorar os serviços oferecidos à sociedade, incluindo a inclusão automática desses valores na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025). Isso visa reduzir erros e divergências que podem levar o contribuinte à malha fina.

Além disso, a fiscalização foi modernizada para abranger fintechs e carteiras virtuais. No caso dos cartões de crédito, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, foi substituída por um módulo integrado à e-Financeira, plataforma do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

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Sigilo e prazos

A Receita Federal garantiu que a medida respeita as normas de sigilo bancário e fiscal. A e-Financeira contabiliza apenas os valores totais movimentados em uma conta, sem identificar a origem ou o destino das transações. Para valores que excedam o teto mensal, as instituições financeiras devem enviar relatórios consolidados à Receita, sem detalhar a modalidade ou destinatário das transferências.

As instituições financeiras têm até o último dia útil de agosto para reportar as movimentações do primeiro semestre, segundo a Agência Brasil.

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Para o segundo semestre, o prazo vai até o último dia útil de fevereiro, permitindo a inclusão dessas informações na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, disponibilizada em março.

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