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Professor é condenado por sugerir guilhotina para filha de Justus
A Justiça de São Paulo condenou o professor universitário Marcos Dantas a pagar indenização de R$ 50 mil a cada uma das partes envolvidas no processo movido por Roberto Justus, Ana Paula Siebert e a filha do casal, após o docente sugerir “guilhotina” em uma publicação sobre a criança, de 5 anos.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (21) pela 1ª Vara Cível de São Paulo. O valor total da indenização soma R$ 150 mil, além de honorários e custas processuais, que também deverão ser pagos pelo professor.
Discurso de ódio
De acordo com a sentença, obtida pelo portal Metrópoles, o juiz Cassio Pereira Brisola afirmou que a manifestação do professor configurou “discurso de ódio” por incitar violência.
“A mensagem do requerido deve ser reconhecida como discurso de ódio por recomendar a pena capital para os autores, em razão de simples postagem em rede social, revelando extremo desprezo pela condição humana e a lesão aos direitos da personalidade deles”, escreveu o magistrado.
“Se o requerido não concorda com o estilo de vida dos autores poderia criticar, mas lhe é vedado ofender, muito menos pregar o fim da existência deles.”
Comentário foi feito após postagem em rede social
O comentário de Dantas foi publicado em uma postagem que mostrava a filha do casal usando uma bolsa de grife avaliada em R$ 14 mil. Em resposta, o professor — aposentado da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) — escreveu que “só guilhotina” poderia resolver a situação, em referência ao método de execução utilizado durante a Revolução Francesa.
A frase gerou ampla repercussão e críticas nas redes sociais.
Professor se desculpou
Após a repercussão do caso, Dantas divulgou uma carta pública na qual afirmou que o comentário havia sido uma “simples metáfora” e negou qualquer intenção de ameaça.
“Era para ser, e continua sendo, uma simples metáfora… Uma referência simbólica a um evento dramático, mesmo trágico, que marcou para sempre a história da humanidade. Nem de longe, em momento algum, passou pela minha cabeça fazer qualquer ameaça pessoal ao senhor, sua esposa ou sua filha. Isso seria um absurdo!”, escreveu o professor, dirigindo-se a Justus.
Segundo o advogado da família, Rafael Pavan, o valor da indenização será doado a uma instituição de caridade. A decisão ainda cabe recurso.
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