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Suprema Corte do Texas decide em favor de juíza que se recusou a fazer união gay

A Suprema Corte do Texas autorizou a juíza Dianne Hensley a processar a Comissão Estadual por penalizá-la devido por sua recusa.

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Juíza Dianne Hensley em entrevista ao First Liberty Institute (Foto: Reprodução/YouTube)

A Suprema Corte do Texas decidiu, na última sexta-feira (27), a favor de Dianne Hensley, uma juíza de paz em Waco que foi repreendida por se recusar a realizar casamentos entre pessoas do mesmo sexo, reabrindo assim seu processo contra a Comissão Estadual de Conduta Judicial.

A comissão havia emitido uma advertência pública para Hensley por sua recusa em celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo, alegando uma violação da imparcialidade judicial com base na orientação sexual. No entanto, em uma decisão de 8 a 1, o tribunal concluiu que a decisão de Hensley de não apelar da advertência a um Tribunal Especial de Revisão antes de entrar com uma ação em um tribunal civil não a impede de prosseguir com sua ação.

“Consideramos que, além de um pedido declaratório contra a Comissão, a ação da requerente não é impedida por sua decisão de não apelar da Advertência Pública da Comissão ou pela imunidade soberana”, escreveu o Presidente do Supremo Tribunal, Nathan Hecht, na decisão majoritária.

Hensley, representada por advogados da Mitchell Law LLP e do First Liberty Institute, argumenta que sua recusa em oficiar casamentos entre pessoas do mesmo sexo é protegida pelo Texas Religious Freedom Restoration Act e é um exercício de suas crenças religiosas. “Ela argumenta que se recusar a oficiar tais casamentos não impede sua capacidade de desempenhar suas funções judiciais de forma imparcial”, ressaltou seu advogado.

Hensley foi eleita pela primeira vez juíza de paz no Condado de McLennan em 2014 e foi reeleita duas vezes desde então. Para garantir que os moradores do Condado de McLennan pudessem acessar cerimônias de casamento de baixo custo após a decisão da Suprema Corte dos EUA que tornou o casamento entre pessoas do mesmo sexo um direito nacional em 2015, Hensley “investiu muito tempo e recursos para compilar uma lista de referência de oficiantes de casamento alternativos e locais”.

A lista de Hensley incluía pelo menos uma opção a uma curta distância de seu escritório, o que reduzia o custo para o mesmo valor que ela recebia e permitia que casamentos entre pessoas do mesmo sexo fossem realizados no mesmo prazo. “Ninguém reclamou com Hensley, sua equipe ou a Comissão sobre seu sistema de encaminhamento para casamento ou sua capacidade de ser justa — ou mesmo sua aparência de imparcialidade — em qualquer processo judicial”, destacou a decisão.

No entanto, a Comissão soube de seu sistema por meio de uma entrevista que ela deu a um jornal e iniciou uma investigação preliminar em maio de 2018. Em janeiro de 2019, após a comissão interrogá-la, foi emitida uma advertência pública, concluindo que ela violou estatutos que regulam a conduta judicial e extrajudicial.

Apesar do aviso, Hensley continuou sua prática e processou a comissão, buscando uma ordem judicial para bloquear futuras sanções. A opinião majoritária do tribunal enfatizou que, embora os juízes devam seguir a lei imparcialmente, eles não são obrigados a oficiar casamentos como parte de seus deveres judiciais. “A decisão de Hensley de encaminhar casais do mesmo sexo a outros oficiantes não implica necessariamente parcialidade ou preconceito”, afirmou o tribunal.

De acordo com The Christian Post, o Juiz Jimmy Blacklock, acompanhado pelo Juiz John Devine em uma opinião concordante, argumentou que as ações da comissão contra Hensley constituíam discriminação religiosa ilegal. “Recusar educadamente participar de um casamento entre pessoas do mesmo sexo por motivos religiosos não demonstra incapacidade de julgar imparcialmente”, argumentou Blacklock.

O First Liberty Institute celebrou a decisão como uma vitória para a liberdade religiosa. Hiram Sasser, conselheiro geral executivo, declarou que a conduta de Hensley deve servir de modelo para autoridades públicas, equilibrando convicções

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