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Amanda Wanessa: Justiça ordena transferência para casa dos pais
A Justiça de Pernambuco decidiu que a cantora gospel Amanda Wanessa, em coma vigil desde o acidente de 04 de janeiro de 2021, seja transferida para a residência da família e passe a ter como curadora exclusiva a irmã, Daniele Mendes de Melo. A determinação é da 3ª Vara de Família e Registro Civil de Jaboatão dos Guararapes e atendeu a pedidos do Ministério Público e da Defensoria Pública, após apontamentos de falhas na gestão do então curador, Dobson Santos.
Amanda sofreu um acidente na rodovia PE-60 em 04 de janeiro, permanecendo com quadro de tetraplegia e necessidade de cuidados integrais. Após 642 dias de internação, recebeu alta hospitalar em outubro de 2022 e passou a ser acompanhada em home care.
Inicialmente, a Justiça havia concedido curatela provisória ao marido. Contudo, denúncias de negligência, isolamento da família, má administração financeira e episódios de violência em ambiente hospitalar motivaram a revisão da medida.
Um estudo psicossocial do Núcleo de Apoio Psicossocial (NAP) concluiu que Dobson Santos teria agido “de forma contrária ao interesse da interditada”. Com base nos autos, a magistrada revogou a curatela compartilhada e centralizou a responsabilidade em Daniele Mendes, psicóloga com pós-graduação em neuropsicologia e experiência em cuidados paliativos, destacando sua postura “irrepreensível” e o vínculo afetivo com a irmã.
A sentença fixou a interdição como relativa, restrita a atos patrimoniais e negociais, preservando a capacidade civil de Amanda nos demais aspectos, em conformidade com o objetivo de proteção patrimonial e de cuidado continuado.
Determinações judiciais
- Transferência imediata de Amanda para a residência da família, com apoio de oficial de justiça, se necessário.
- Manutenção integral do home care no novo endereço.
- Obrigação do marido de manter o plano de saúde até a conclusão da transição patrimonial, sob pena de multa diária de R$ 500.
- Depósito dos rendimentos musicais provenientes da MK Music em conta judicial, com liberação mensal para custeio das despesas da paciente.
- Prestação de contas anual pela curadora, que deve zelar pelo bem-estar físico e emocional de Amanda e assegurar convívio familiar e social.
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