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Blocos de carnaval atrapalham cultos e Assembleia reage
A Assembleia de Deus de Condado, localizada na Zona da Mata Norte de Pernambuco, solicitou a blocos e arrastões carnavalescos que evitem a produção de barulho durante os horários de culto. O pedido levou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a instaurar um inquérito civil em 15 de janeiro, com o objetivo de obter informações junto à prefeitura sobre a organização do Carnaval no município.
O MPPE informou que a igreja pediu aos blocos que se abstenham de utilizar equipamentos sonoros ou gerar ruído ao passarem em frente aos templos durante as celebrações religiosas, realizadas diariamente das 19h às 21h. A denominação relatou que o som dos eventos carnavalescos tem interferido na realização dos cultos.
Em nota, o Ministério Público afirmou que o procedimento busca “ponderar e, se possível, harmonizar os direitos fundamentais à liberdade religiosa e à liberdade cultural”, ambos garantidos pela Constituição Federal. O órgão esclareceu que a iniciativa não tem caráter punitivo e visa compreender como o município organiza os eventos e se há medidas para respeitar a proximidade entre manifestações culturais e locais de culto.
Embora a portaria de abertura cite a Prefeitura de Condado como “investigada”, o MPPE declarou que não se trata de uma apuração contra a gestão municipal. O órgão explicou que o objetivo é levantar informações sobre políticas públicas relacionadas ao Carnaval e avaliar se existem critérios que considerem a convivência entre eventos culturais e atividades religiosas.
De acordo com o Diário de Pernambuco, o Ministério Público acrescentou que, até o momento, não foi cogitada oficialmente a imposição de silêncio aos blocos ao passarem pelos templos. Caso seja necessário, o órgão informou que poderá atuar como mediador entre as partes, buscando soluções que respeitem tanto a liberdade de culto quanto a liberdade de expressão cultural: “A Constituição Federal assegura ambas as liberdades; nesse sentido, o MPPE atua como interlocutor, buscando ajustes convenientes e oportunos após a coleta das informações”, afirmou o órgão.
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