sociedade
Fux derruba limitar que permitia realização de cultos no Recife
Presidente do STF derrubou liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, derrubou uma liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que liberou a realização de cultos religiosos em Recife em meio às determinações de medidas restritivas contra a covid.
Mesmo sendo inconstitucional a proibição de cultos, Fux destacou que o decreto do governo estadual tem “fundamentação idônea” e não se mostrava desproporcional ou irrazoável, ignorando o que diz a Constituição sobre a liberdade religiosa.
“O decreto implementado pelo governador do Estado de Pernambuco apresenta fundamentação idônea, relacionada à necessidade de contenção da circulação do novo coronavírus ante à elevada taxa de ocupação dos leitos de UTI existentes no Estado”, afirmou Fux.
Fux defendeu que a normativa imposta pelo governador restringe a realização de atividades religiosas “no grau estritamente necessário ao enfrentamento da pandemia”, ainda que o lockdown não tenha comprovação científica ou eficácia comprovada.
“Assim, trata-se de mero ato normativo expedido no exercício de competência legítima do Estado-membro, conforme já reconhecido pelo Plenário desta Corte, e que, ao menos neste juízo provisório, não se mostra desproporcional ou irrazoável, visto que restringe a realização de atividades religiosas no grau estritamente necessário ao enfrentamento da pandemia e de modo temporário”, acrescentou.
O governador Paulo Câmara (PSB) publicou o decreto no último dia 16, colocando o estado em quarentena entre os dias 18 e 28 de março, barrando as atividades, como bares, restaurantes, praias, parques, shoppings, academias, entre outros. Igrejas e templos religiosos só poderiam abrir para atividades administrativas e cultos pela internet.
Em decisão, Fux apontou que o Supremo tem o entendimento de que Estados e municípios tem competência para adotar medidas restritivas e que o combate à pandemia exige “a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum”.
O presidente do STF considerou que, ao manter cultos presenciais em meio à quarentena, o Tribunal de Justiça pernambucano agrava o risco à saúde pública da população.
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