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Justiça multa igreja em R$ 100 mil por prática ilegal em culto
A 2ª Vara Cível de Sumaré (SP) condenou uma igreja evangélica localizada no Jardim Alvorada e seu representante legal por poluição sonora ambiental, após constatar que os cultos realizados no local ultrapassavam os limites legais de ruído estabelecidos pela legislação brasileira. A sentença foi proferida pelo juiz André Pereira de Souza e publicada nesta semana.
De acordo com a decisão, as medições técnicas realizadas pela Prefeitura de Sumaré entre 2022 e 2025 registraram níveis de ruído entre 57 e 77 decibéis, superando o limite de 55 dB permitido no período noturno, conforme norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para áreas de uso misto — residencial e comercial. Mesmo após diversas notificações e a instalação parcial de isolamento acústico, a igreja teria mantido os cultos com som acima dos limites legais, levando o Ministério Público a mover uma ação civil pública.
O magistrado ressaltou que o caso não se resume a uma disputa entre vizinhos, mas a uma questão de interesse coletivo: “A poluição sonora não pode ser tratada como simples incômodo, mas como lesão a bens de natureza difusa, ligados ao meio ambiente, à saúde e à tranquilidade pública”, escreveu.
Investimentos insuficientes
O juiz reconheceu que a instituição investiu cerca de R$ 33 mil em obras de isolamento acústico, mas considerou as medidas “insuficientes e ineficazes”. Segundo a decisão, “passados quase dois anos da concessão da liminar, a requerida segue descumprindo a ordem judicial, mantendo a emissão de ruídos acima do permitido”.
As celebrações, realizadas às terças-feiras (19h40) e aos domingos (18h00), foram apontadas como as principais fontes de ruído excessivo. O magistrado destacou que, embora a liberdade religiosa seja garantida pela Constituição Federal, nenhum direito fundamental é absoluto. “O exercício da liberdade de culto encontra limites no direito dos demais cidadãos ao sossego, à saúde e ao meio ambiente equilibrado. Não se está impedindo o exercício da fé, mas condicionando-o ao respeito aos limites sonoros legais”, afirmou.
Determinações judiciais
Na sentença, o juiz confirmou a liminar anteriormente concedida e manteve a proibição de cultos com som acima do permitido, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil. Além disso, determinou:
- Pagamento de multa de R$ 100 mil ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos, pelo descumprimento da decisão anterior, de 2023;
- Suspensão imediata de cultos que utilizem microfones, instrumentos musicais ou caixas de som até a apresentação de laudo técnico de engenheiro acústico comprovando a adequação do templo;
- Prazo de 90 dias para conclusão das obras de isolamento sonoro e entrega do laudo à Prefeitura e ao Ministério Público;
- Fiscalização mensal obrigatória, com envio de relatórios técnicos ao Ministério Público e ao juízo;
- Possibilidade de embargo e interdição do templo em caso de reincidência.
O magistrado fundamentou a decisão na Lei nº 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente e estabelece a responsabilidade objetiva do poluidor, independentemente de culpa. Também citou diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), que classifica a poluição sonora como uma das três maiores prioridades ecológicas globais.
Liberdade religiosa x responsabilidade
Ao concluir, o juiz André Pereira de Souza afirmou que, embora não tenha havido dolo, a conduta da instituição “configura abuso do direito de liberdade religiosa, ao causar dano ambiental e prejuízo à saúde de terceiros”, de acordo com o Tribuna Liberal.
A sentença determina o cumprimento imediato das medidas coercitivas para cessar a emissão de ruídos e preservar os direitos fundamentais ao meio ambiente equilibrado, à saúde e ao sossego público. O processo ainda cabe recurso às instâncias superiores.
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