estudos bíblicos
O que a Bíblia diz sobre direitos humanos?
Origem dos direitos humanos e sua relação com a Bíblia e com a igreja.

“Direitos Humanos só valem pra bandidos!” – quem nunca ouviu ou falou esta frase? É que infelizmente, em nosso contexto brasileiro quando ouvimos falar de direitos humanos é quase que invariavelmente numa situação em que um bandido é preso e exposto na mídia.
Entretanto, direitos humanos são direitos de todos os homens e mulheres, e muitos destes direitos estão não só garantidos nas leis do país, como também declarados na Palavra de Deus, que como dissemos no estudo da primeira Lição, é universal, supracultural e atemporal.
A ONU assim define Direitos Humanos: “Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição”. Veremos no estudo de hoje as bases históricas e, principalmente, bíblicas para os direitos humanos. Bom estudo!
A origem dos direitos humanos
Poderíamos retroceder muitos séculos para falar dos primeiros documentos de que se tem conhecimento no mundo, como o famoso Código de Hamurabi (documento babilônico), que de alguma forma foram criados para garantir estabilidade social, direitos e deveres do ser humano. Entretanto, didaticamente traremos abaixo alguns dos mais importantes documentos e/ou períodos da história nos quais pretendeu-se dar ênfase à garantia das liberdades individuais ou coletivas. O aluno e o professor da EBD terão que ser pacientes, pois esse primeiro tópico da Lição pretende ser mesmo histórico; então as informações a seguir, colocadas sucintamente, serão úteis para a compreensão da evolução dos direitos humanos, especialmente no contexto ocidental.
– Carta Magna (Inglaterra). A “Grande Carta”, como também é conhecida em português, foi um documento de 1215 (séc. 13) que limitou o poder dos monarcas da Inglaterra, especialmente o do rei João, que o assinou, impedindo assim o exercício do poder absoluto. Resultou de desentendimentos entre o rei João, o Papa e os barões ingleses acerca das prerrogativas do soberano. Segundo os termos da Carta Magna, o rei deveria renunciar a certos direitos e respeitar determinados procedimentos legais, bem como reconhecer que a Majestade estaria sujeita à lei. Considera-se a Carta Magna o primeiro capítulo de um longo processo histórico que levaria ao surgimento do constitucionalismo (Wikipédia). No Brasil, costumamos nos referir à nossa Constituição Federal como a nossa “Carta Magna”, onde estão os direitos e os deveres dos cidadãos brasileiros, incluindo os que exercem poder.
– Renascimento e Humanismo. Período da história da Europa entre os séculos 14 e 18, no qual se notou grande revolução literária e científica. Chamou-se Renascimento em virtude da intensa revalorização das referências da Antiguidade Clássica, que nortearam um progressivo abrandamento da influência do dogmatismo religioso e do misticismo sobre a cultura e a sociedade, com uma concomitante e crescente valorização da racionalidade, da ciência e da natureza. Neste processo o ser humano foi revestido de uma nova dignidade e colocado no centro da Criação, e por isso deu-se à principal corrente de pensamento deste período o nome de humanismo (Wikipédia). Segundo o comentarista da nossa Lição da EBD, Douglas Baptista, “os humanistas valorizavam os direitos individuais do cidadão e acreditavam no progresso e na capacidade humana”.
– Reforma Protestante. A Reforma Protestante encabeçada por Martinho Lutero, mas com predecessores importantes como John Wycliffe, John Huss e Jerônimo Savonarola, também desempenhou no século 16 importante papel na Europa para o fim do monopólio religioso da Igreja Católica Romana, a partir de ideias também libertárias, que considerava o homem livre para pensar e expressar, e que a tolerância é fundamental. Embora os próprios reformadores tenham falhado em viver plenamente eles mesmos os ideais que defendiam (Lutero perseguiu judeus, Calvino perseguiu e pleiteou a morte de hereges), não se pode negar que a Reforma Protestante em geral representou uma grande revolução para assomar-se a outros movimentos filosóficos na afirmação dos direitos e liberdade de homens e mulheres.
– Iluminismo. Foi um movimento intelectual e filosófico que dominou o mundo das ideias na Europa durante o século 18. As demandas dos iluministas eram: liberdade, progresso, tolerância, governo constitucional e separação entre Igreja e Estado. Na França, por exemplo, foi criada a partir das ideias iluministas a famosa “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão” (1789), que pretendia afirmar e garantir a liberdade individual, a tolerância religiosa, oposição à monarquia e aos dogmas fixos do Catolicismo romano, bem como a igualdade entre os homens.
– Declaração Universal dos Direitos Humanos. O mais importante documento internacional recente, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro 1948, como resposta da ONU às milhões de vítimas da Segunda Guerra Mundial, especialmente judeus, ciganos e outras etnias que muito sofreram nas mãos dos nazistas. Embora não tenha autoridade legal sobre os países que a adotaram, possui grande peso moral nas decisões jurídicas e políticas em todo mundo, influenciando na criação de leis nacionais e tratados internacionais. O seu primeiro artigo diz: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.
– Constituição Federal ou Constituição Cidadã do Brasil. Promulgada em 1988, “sob a proteção de Deus” (como consta em seu preâmbulo), objetiva assegurar “o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”. Em seu Artigo 5, que trata sobre Direitos e Garantias Fundamentais do indivíduo, da família e da comunidade, têm-se assegurado que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade à igualdade, à segurança e à propriedade…”. Conhecer estes direitos é importante para o cidadão e também para a igreja, para que se possa reclamá-los quando necessário, assim como Paulo, cidadão romano, reclamou seus direitos de defesa (At 22.25-29).
Uma última palavra antes de deixarmos esse tópico com suas muitas informações históricas, é que toda produção humana é passível de imperfeições e erros. Ainda que resultado das aspirações de uma sociedade e da produção intelectual, filosófica e técnica de muitos políticos, juristas e cientistas, nenhum desses documentos que pretendem garantir os direitos humanos são infalíveis. Entretanto, a despeito da necessidade de constante correção e atualização, documentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos ou a nossa Constituição Federal servem, ainda que de modo limitado (e às vezes controverso), para garantir um mínimo necessário de ordem na organização social. Como cristãos, prezamos antes e acima de tudo pela Palavra de Deus – não raras vezes confrontada pelas leis dos homens! – mas não negamos em apoio secundário para a garantia dos valores éticos e morais a obediência a estes documentos nacionais e internacionais.

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