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sociedade

STF autoriza medidas restritivas para quem não se vacinar contra a covid-19

Por dez votos a um, plenário decidiu liberar medidas para constranger população a se vacinar.

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Plenário do STF
Plenário do STF (Foto: Nelson Jr./STF)

Em mais uma decisão que constrange os brasileiros e que interfere diretamente nos direitos individuais, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quinta-feira (17) a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a covid-19.

Por dez votos a um, o plenário analisou duas ações que tratam da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem pela vacinação compulsória da população contra a covid, em um ato de desrespeito contra os brasileiros.

Os ministros seguiram o voto do relator, Ricardo Lewandowski, que votou a favor da aplicação de medidas restritivas contra quem se recusar a se vacinar.

Apenas Nunes Marques divergiu em parte, afirmando que a vacinação obrigatória deve ser adotada, mas em último caso.

Ricardo Lewandowski admitiu ser “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o consentimento, mas por outro lado buscou um meio de constranger os cidadãos, afirmando que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.

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