vida cristã
STF forma maioria para suspender leis contrárias à linguagem neutra
A maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (10) suspender a vigência de duas leis que proibiam a utilização de “linguagem neutra” ou “dialeto não binário” nas escolas dos municípios de Ibirité, em Minas Gerais, e Águas Lindas de Goiás, em Goiás. A decisão foi fundamentada na alegação de que a competência para legislar sobre conteúdo pedagógico é da União, não dos municípios.
“Essa é mais uma decisão que contraria os valores tradicionais e a liberdade das comunidades locais de decidirem sobre a educação de seus filhos”, disse o deputado conservador João da Silva. “Estão impondo uma ideologia que desrespeita nossa fé e nossas convicções.”
A maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, que afirmou que as leis “aparentemente violam a garantia da liberdade de expressão, amplamente reconduzível à proibição da censura”. Os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Roberto Barroso e Cármen Lúcia também votaram a favor da suspensão das leis.
“Não podemos permitir que questões como essa sejam decididas apenas por um pequeno grupo de ministros, sem considerar o impacto nas famílias cristãs e na sociedade em geral”, argumentou a ministra Damares Alves.
As leis suspensas previam sanções como multas e a suspensão de benefícios para instituições que utilizassem a linguagem neutra em materiais pedagógicos ou durante aulas e eventos escolares. Grupos ativistas, como a Aliança LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, contestaram as leis, alegando que as proibições comprometem a liberdade de expressão e violam os direitos fundamentais de ensinar e aprender.
“Estamos vendo uma tentativa clara de minar os princípios bíblicos que sustentam nossa educação”, disse o pastor José Mendes, da Assembleia de Deus. “É essencial que a igreja continue a lutar por nossos valores.”
A decisão do STF já está em vigor, embora os ministros ainda possam registrar seus votos até o fim do prazo estabelecido.
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