justiça
Carros de luxo do ‘careca do INSS’ vão a leilão, ordena Mendonça
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o leilão de dez veículos de luxo apreendidos na Operação Sem Desconto, que investiga descontos irregulares em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os bens pertencem, em sua maioria, aos investigados Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, e Maurício Camisotti, além de empresas vinculadas a eles. O conjunto de veículos está avaliado em aproximadamente R$ 6,6 milhões.
Entre os itens autorizados para leilão estão modelos como Porsche 911 Carrera GTS, Lamborghini Urus S, BMW M3 Competition, Porsche Panamera 4 E-Hybrid, Porsche Taycan, Audi TT RS e Audi A3, além de motocicletas de alto valor.
Na mesma decisão, o ministro autorizou que seis veículos sejam destinados provisoriamente ao uso institucional da Polícia Federal, para apoio às atividades operacionais.
O pedido de leilão foi apresentado pela Polícia Federal, com o objetivo de evitar a desvalorização dos bens ao longo do processo. A Procuradoria-Geral da República concordou com a medida e destacou a previsão legal para a alienação antecipada. “O art. 144-A do Código de Processo Penal autoriza a alienação antecipada sempre que necessária à preservação do valor de bem sujeito à depreciação”, afirmou o órgão.
Mendonça declarou que a medida pode ser adotada tanto na fase de investigação quanto durante a ação penal. Segundo ele, a venda antecipada evita a perda de valor dos bens ao longo do tempo. “Evita-se que, ao final do processo, os bens estejam obsoletos e sem utilidade, em decorrência do desgaste natural”, afirmou.
De acordo com a decisão, os valores arrecadados poderão ser utilizados para ressarcir a União em caso de condenação ou devolvidos aos acusados, caso haja absolvição, conforme informado pela revista Oeste.
A defesa de Antônio Antunes informou que recorreu da decisão. Os advogados solicitaram a reavaliação de alguns veículos e questionaram a destinação de parte dos bens à Polícia Federal. “Antes de repassar à PF ou leiloar, o STF deveria analisar se não seria melhor vender os veículos a melhor preço para preservar o patrimônio até o final das investigações”, afirmou a defesa em nota.
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