política
‘Crime de ultraje a culto’ pode render 4 anos de prisão
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), um projeto de lei que endurece as penas para crimes de ultraje a culto, bem como para o impedimento ou perturbação de atos religiosos.
O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pelo relator, o deputado pastor Marco Feliciano (PL-SP), ao Projeto de Lei 1804/2015, de autoria do ex-deputado Rogério Rosso (DF). A relatoria também analisou outras 37 propostas que tramitavam em conjunto sobre o mesmo tema.
Atualmente, o Código Penal classifica o crime de ultraje a culto — que inclui ofender, desrespeitar ou dificultar cerimônias religiosas — como infração de menor potencial ofensivo, com pena de detenção de um mês a um ano. Com a nova redação aprovada, a punição passa a ser de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, retirando o crime dessa classificação mais branda.
O texto também prevê aumento de dois terços da pena quando o delito for praticado com violência física, sem prejuízo das sanções correspondentes à agressão em si. Para o relator, as alterações são necessárias porque as punições atuais seriam “demasiado brandas” diante da gravidade dos atos. Na justificativa original do projeto, Rogério Rosso afirmou que a proposta busca proteger a crença religiosa e os objetos de culto, assegurando o respeito às manifestações de fé.
Liberdade religiosa
Além do aumento das penas, o parecer aprovado promove mudanças na Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito. O texto inclui uma garantia expressa de que manifestar crença religiosa, bem como realizar sermões, pregações ou ensino religioso em atos litúrgicos, não configura crime, mesmo quando tais conteúdos forem divulgados pela internet ou outros meios de comunicação.
Segundo o relator, a medida visa resguardar a liberdade de consciência, de crença e de expressão religiosa, direitos assegurados pela Constituição Federal. Uma emenda apresentada pela Federação PSOL-REDE, que propunha a retirada dessa alteração na Lei 7.716/89, foi rejeitada pela comissão.
O parecer foi aprovado na CCJ por 41 votos a 15, enquanto a emenda contrária foi rejeitada por 44 votos a 14. A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara e, se aprovada, ainda precisará passar pelo Senado Federal. Somente após a aprovação nas duas Casas do Congresso e a sanção presidencial é que as mudanças poderão entrar em vigor.
Em resposta à Parada Gay, deputado propõe que crime de ultraje a culto se torne hediondo
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