vida cristã
Estudante tem vitória após proibição de usar máscara com “Jesus te ama”
Distrito escolar volta atrás e permite que alunos usem roupas com mensagens cristãs na escola.
O distrito escolar do Condado de Simpson, no Mississippi, mudou uma política de proibição de discursos políticos ou religiosos que levou uma aluna do terceiro ano, Lydia Booth, a ser impedida de usar uma máscara facial com a mensagem cristã ‘Jesus Loves Me’ (Jesus me ama).
Na quarta-feira, a Alliance Defending Freedom (ADF), uma organização especializada em casos de liberdade religiosa que representava Booth, anunciou que o distrito escolar reverteu sua decisão e permitirá que a criança use sua máscara facial, como parte de um acordo que põe fim a um processo judicial federal.
“Nenhum estudante deve ser discriminado por expressar pacificamente suas crenças religiosas. Os estudantes de hoje serão os legisladores, juízes, educadores e eleitores de amanhã. Por isso é tão importante que as escolas públicas demonstrem os valores da Primeira Emenda que deveriam estar ensinando aos alunos”, disse Tyson Langhofer, diretor do Centro de Liberdade Acadêmica da ADF.
De acordo com The Christian Post, em novembro de 2020 a ADF entrou com uma ação judicial em nome da família Booth no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Sul do Mississippi. O litígio surgiu de um incidente ocorrido em 13 de outubro de 2020.
Deste modo, no incidente funcionários da escola disseram à estudante do ensino fundamental que ela não podia usar uma máscara facial com a declaração “Jesus me ama” porque o sistema escolar proibia máscaras faciais que tivessem mensagens religiosas ou políticas sobre elas.
“Os réus permitem que os alunos da SCS usem máscaras e outras roupas com uma grande variedade de mensagens expressivas durante a escola, incluindo ‘Black Lives Matter’ e máscaras e camisas promovendo muitas equipes esportivas”, diz o processo.
Além disso, Greg Paes, superintendente de SCS, enviou uma carta às famílias e funcionários logo após o incidente, assegurando que o distrito escolar não discrimina com base em raça, cor, origem, sexo, religião, deficiência, estado civil ou idade, acesso ou tratamento de emprego em seus programas ou atividades.
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