vida cristã
Senado aprova projeto que mantém criminalização do porte de drogas
O texto aprovado pelos senadores deixa claro que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de drogas.
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (16) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2023, que trata sobre drogas. De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o texto foi aprovado em dois turnos, recebendo 53 votos a favor e 9 contrários no primeiro turno, e 52 a favor e 9 contrários no segundo turno.
A PEC altera o artigo 5º da Constituição Federal para manter a criminalização da posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou substância entorpecente sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo o senador Pacheco, a proposta visa diferenciar o usuário do traficante, garantindo que o primeiro não seja penalizado com prisão, mas sim com penas alternativas e tratamento contra dependência química.
O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), destacou que as drogas têm impacto na saúde pública e na segurança, promovendo o aumento do consumo e da dependência química, além de fortalecerem o tráfico e financiarem organizações criminosas.
Após a aprovação no Senado, a proposta será encaminhada para análise da Câmara dos Deputados. Se aprovada em ambas as casas do Congresso, a PEC será promulgada e seu texto incorporado à Constituição Federal.
A matéria passou por cinco sessões de discussão no Senado. Entre os senadores favoráveis à PEC estavam Magno Malta (PL-ES), Alessandro Vieira (MDB-SE) e Damares Alves (Republicanos-DF), que defenderam que o Congresso Nacional deve traçar políticas públicas sobre drogas, não o Supremo Tribunal Federal (STF).
Já os senadores contrários à proposta, em sua maioria de partidos de esquerda, argumentaram que o STF não legisla, mas deve interpretar as leis de acordo com a Constituição.
A PEC 45/2023 não modifica a Lei de Entorpecentes, que já estabelece a distinção entre traficantes e usuários e aboliu a pena de prisão para os últimos. O texto aprovado pelos senadores deixa claro que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de drogas, mantendo a cargo da Justiça definir, com base nas circunstâncias do caso, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado somente como usuário.
O julgamento no STF sobre o porte de drogas para uso pessoal, iniciado em 2015 e suspenso por cerca de sete anos, pode ter influência sobre o tema. Até o momento, a maioria dos votos na Corte propõe critérios de quantidade para diferenciar traficantes de usuários.
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