sociedade
É o fim da liberdade de ir e vir com o “passaporte sanitário”
O texto permitirá a circulação exclusivamente de pessoas imunizada.
No último dia 10 o Senado Federal aprovou um projeto de lei que institui o Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS), chamado de “passaporte sanitário” que, na prática, restringe o direito de ir e vir sob desculpa de tentar conter o avanço de doenças.
Ironicamente, a proposta é de autoria de um senador do Partido Liberal, Carlos Portilho, do Rio de Janeiro, com texto substitutivo elaborado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), tendo sido aprovado por 72 votos favoráveis e nenhum contrário, sendo que oito parlamentares não participaram da sessão.
O texto como está permitirá a circulação exclusivamente de pessoas imunizadas ou que testaram negativo para covid-19 ou outras doenças infectocontagiosas em ambientes públicos ou privados que implementem restrições de acesso durante a pandemia.
Segundo o autor da proposta, o “passaporte sanitário” será implementado por meio de uma plataforma digital disponibilizada sem custos para residentes no Brasil, permitindo a emissão de quatro documentos:
- Certificado Nacional de Vacinação (CNV): documento já existente que comprova a vacinação contra diversas doenças e é necessário para a entrada em alguns países.
- Certificado de Vacinação Internacional e Testagem (CVIT): documento que comprova que a pessoa recebeu as vacinas exigidas para o embarque em destinos que as exigirem.
- Certificado de Testagem (CT): declaração que atesta que o cidadão realizou recentemente um teste para detecção de doença infectocontagiosa causadora de surto ou pandemia.
- Certificado de Recuperação de Doença Infectocontagiosa (CRDI): registro que informa que seu titular se recuperou de uma doença infectocontagiosa.
Caso passe pela Câmara dos Deputados e seja sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que já sinalizou que vetará o tema, o “passaporte sanitário” será utilizado para autorizar entrada em locais e eventos públicos, o uso de meios de transporte coletivos, o ingresso em comércios, hotéis, parques, reservas naturais, entre outros.
O tema lembra muito o que já é advertido em Apocalipse 13:17, que fala sobre a implantação do “sinal da besta” em todo o mundo “para que ninguém pudesse comprar nem vender, a não ser quem tivesse a marca, que é o nome da besta ou o número do seu nome”.
De acordo com o autor da proposta, a medida será utilizada também para que estados e municípios suspendam ou abrandem restrições de circulação de pessoas ou acesso a locais públicos e privados em decorrência da pandemia da covid-19.
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