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Universal perde disputa sobre IPTU após decisão do STF

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Universal perde disputa sobre IPTU após decisão do STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (12) para negar um recurso apresentado pela Igreja Universal do Reino de Deus em uma disputa judicial contra a Prefeitura de Caruaru (PE). O processo discute a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóveis pertencentes à instituição religiosa na cidade.

Com a decisão, permanece válida a determinação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que afastou a imunidade tributária nesses bens.

Julgamento

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e analisa um recurso contra decisão individual do ministro Edson Fachin, relator do caso.

Até o momento, acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça e Flávio Dino.

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Os demais integrantes da Corte ainda podem registrar seus votos até o encerramento da sessão virtual, previsto para sexta-feira (13).

Argumentos da prefeitura

A disputa teve início após a Prefeitura de Caruaru iniciar a cobrança de IPTU sobre imóveis vinculados à Igreja Universal.

Segundo o município, os imóveis não estavam sendo utilizados para atividades religiosas, o que impediria o enquadramento na imunidade tributária prevista na Constituição para templos e organizações religiosas.

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De acordo com o processo, a prefeitura apresentou relatórios de fiscalização, fotografias e registros administrativos que indicariam a ausência de cultos ou outras atividades religiosas nos locais.

Ao analisar o caso, o TJ-PE concluiu que os imóveis estavam sem utilização desde 2019 e não desempenhavam funções ligadas às atividades religiosas da instituição.

Diante dessas evidências, o tribunal estadual entendeu que os bens não atendiam aos requisitos necessários para a imunidade tributária.

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A Constituição brasileira estabelece que templos e entidades religiosas não podem ser tributados quando os bens estão vinculados às suas finalidades essenciais, mas a corte avaliou que esse vínculo não ficou demonstrado no caso.

Argumentos da Universal

A Igreja Universal recorreu ao STF alegando que a decisão poderia violar a liberdade religiosa e o princípio constitucional que impede a cobrança de impostos sobre templos.

A instituição também argumentou que a jurisprudência da Corte costuma reconhecer imunidade tributária para patrimônios de entidades religiosas, mesmo quando os imóveis não são utilizados diretamente em atividades de culto.

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Voto do relator

Ao analisar o recurso, o ministro Edson Fachin decidiu manter a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Segundo o relator, modificar o entendimento do tribunal estadual exigiria reexaminar provas e fatos do processo, algo que não é permitido no tipo de recurso apresentado ao Supremo.

“Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos e voto para que seja negado provimento ao presente agravo regimental”, escreveu o ministro em seu voto.

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Tendência

Com a formação de maioria entre os ministros, a tendência é que a decisão seja confirmada definitivamente, mantendo a cobrança de IPTU sobre os imóveis da igreja em Caruaru.

Principais etapas do caso

A disputa judicial passou por diferentes fases desde o início do conflito entre a instituição religiosa e o município, segundo a Comunhão:

2019 — Imóveis deixam de ser utilizados para atividades religiosas
Fiscalizações municipais indicam que propriedades ligadas à igreja deixaram de receber cultos ou outras atividades.

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2019–2020 — Início da cobrança de IPTU
A prefeitura argumenta que imóveis sem uso religioso não podem se beneficiar da imunidade tributária prevista na Constituição.

Ação judicial da igreja
A Igreja Universal questiona a cobrança e afirma que seu patrimônio deveria ser protegido pela imunidade garantida a instituições religiosas.

Decisão do TJ-PE
O tribunal estadual entende que os imóveis estavam abandonados e confirma a cobrança do imposto.

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Recurso ao STF
A igreja recorre ao Supremo alegando violação à liberdade religiosa e à proteção constitucional contra impostos sobre templos.

20 de janeiro de 2026 — Decisão individual no STF
O ministro Edson Fachin mantém o entendimento do tribunal pernambucano e rejeita o recurso.

Março de 2026 — Novo recurso interno
A instituição apresenta um agravo regimental dentro do STF.

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12 de março de 2026 — Formação de maioria no STF
Ministros acompanham o relator e votam para manter a cobrança de IPTU sobre os imóveis em Caruaru.

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